ECA Digital define regras para crianças e adolescentes online

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Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), conhecido como ECA Digital, criou regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online, com medidas que valem para redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e sistemas operacionais.

A lei determina que a proteção comece na concepção dos produtos e serviços digitais e siga durante todo o funcionamento. Também obriga fornecedores a adotar medidas para reduzir riscos de exploração e abuso sexual, violência, cyberbullying, assédio, exposição a conteúdo pornográfico e oferta de produtos ou serviços inadequados para menores de idade.

Verificação de idade vira regra em serviços digitais

Para conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos, o ECA Digital exige mecanismos confiáveis de verificação a cada acesso, sem autodeclaração do usuário. Os dados coletados para essa checagem só podem ser usados para essa finalidade.

O texto também manda que lojas de aplicativos e sistemas operacionais adotem medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, em linha com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal.

Os provedores ainda precisam aprimorar continuamente os mecanismos para identificar contas operadas por crianças e adolescentes. Por padrão, os serviços usados por esse público devem trazer o modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais. Se houver opções menos restritivas, elas terão de vir acompanhadas de informações claras e acessíveis.

Multas podem chegar a R$ 50 milhões

Pais e responsáveis terão acesso a ferramentas de supervisão parental fáceis de usar. Entre as funções previstas estão gerenciar configurações de conta e privacidade; restringir compras e transações financeiras; identificar os perfis de adultos com os quais o menor se comunica; acompanhar o tempo total de uso; e ativar ou desativar salvaguardas. As configurações-padrão dessas ferramentas deverão usar o nível mais alto de proteção disponível.

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O ECA Digital também proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes. Ficam vedados ainda análise emocional e recursos de realidade aumentada, estendida ou virtual para essa finalidade. A lei também impede a criação de perfis comportamentais a partir da coleta e do tratamento dos dados pessoais desse público, inclusive das informações obtidas na verificação de idade.

Nos jogos eletrônicos, as chamadas caixas de recompensa ou loot boxes — itens ou vantagens aleatórias adquiridas com moedas do próprio jogo ou com dinheiro real por meio de microtransações — estão proibidas em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público. Jogos que permitam interação por mensagens de texto, áudio, vídeo ou compartilhamento de conteúdo também precisam adotar salvaguardas contra contatos prejudiciais e garantir a atuação dos responsáveis sobre os mecanismos de comunicação.

Quando forem detectados conteúdos com aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão removê-los e comunicá-los às autoridades competentes, conforme regulamentação. As plataformas também precisam oferecer mecanismos para que usuários denunciem violações aos direitos de crianças e adolescentes.

Para atender ao princípio da proteção integral, o ECA Digital prevê a retirada de conteúdo que viole direitos desse público quando o fornecedor for comunicado do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa desses direitos, independentemente de ordem judicial. Os provedores voltados ao público infantojuvenil, ou com provável acesso por essa faixa etária, que tenham mais de 1 milhão de usuários e sejam registrados no Brasil deverão elaborar relatórios semestrais, em língua portuguesa, com dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso das ferramentas de controle parental.

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O descumprimento das obrigações pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também podem ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente. Situações de possível descumprimento podem ser encaminhadas à Agência Nacional de Proteção Dados (ANPD), que zela pela aplicação da nova legislação, regulamenta parte dos dispositivos e fiscaliza o cumprimento em todo o território nacional.

Denúncias seguem pelo Sistema de Requerimentos

O envio de requerimentos referentes ao ECA Digital deve ser feito pelo Sistema De Requerimentos. O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas e permite registrar denúncia sobre situação específica relacionada à Lei nº 15.211/2025.

Nos casos que caracterizam crimes contra criança e adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente entre os artigos 228 e 240, a orientação é comunicar a ocorrência à própria plataforma e aos canais competentes, como o Disque 100 ou Comunica PF. O Disque 100 recebe denúncias gratuitas, 24 horas por dia, todos os dias da semana; elas podem ser identificadas ou anônimas e são encaminhadas aos órgãos competentes. A ANPD não faz investigação criminal; sua atuação é sobre infrações administrativas

Fonte: Agência Gov.

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