sexta-feira, 19 junho, 2026

Júri condena homem a 34 anos por morte de jovem em Chapecó

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Resumo: Uma jovem de 21 anos, descrita por amigos e familiares como uma menina alegre, filha amorosa e atleta promissora, foi morta a tiros na principal avenida de Chapecó em junho de 2025. Após doze horas de julgamento no Fórum da Comarca de Chapecó, o responsável pelo crime foi condenado a 34 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença considerou que o réu praticou homicídio duplamente qualificado por motivação fútil e recurso que impediu a defesa da vítima.

Uma menina alegre, filha amorosa, atleta promissora, alguém que fazia amizade fácil por onde passava. Assim era descrita por amigos e familiares a jovem de 21 anos que foi morta a tiros na principal avenida de Chapecó em junho passado. Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), nesta quinta-feira (18/6) o responsável pelo crime foi submetido a júri popular no Fórum da Comarca de Chapecó. Após doze horas de julgamento, ele foi condenado a 34 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O Conselho de Sentença, composto por quatro jurados homens e três mulheres, validou a sustentação do Ministério Público e considerou que o réu praticou homicídio duplamente qualificado por motivação fútil e recurso que impediu a defesa da vítima. Por esse crime, a pena aplicada foi de 24 anos de reclusão. O autor também foi condenado por outros dois crimes: oito anos de prisão por tentativa de homicídio duplamente qualificada praticada ao efetuar um disparo contra um amigo da vítima, e dois anos e oito meses por porte ilegal de arma de fogo, além do pagamento de 15 dias-multa. Na mesma sessão, outro homem foi absolvido pelos jurados.

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No Tribunal do Júri, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Moacir José Dal Magro, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Chapecó. Ele expôs provas técnicas de materialidade e autoria, reconstituindo os acontecimentos da noite do crime e destacando os antecedentes do réu, que já tinha condenação anterior por porte ilegal de arma. O representante do MP também refutou a tese de que o réu teria agido em legítima defesa.

O crime e a motivação fútil

De acordo com o MP, o réu transitava pela Avenida Getúlio Vargas acompanhado de um amigo, que dirigia o veículo. Ao avistar uma menina sentada na calçada, eles decidiram parar para abordá-la. A jovem era amiga da vítima, que naquele momento estava dentro de um carro, no banco de trás, com outra amiga. Após assediar as jovens, que não corresponderam e pediram para ele se afastar, o autor se exaltou. Ambos, réu e vítima, desceram dos carros. O primeiro tiro atingiu a vítima na clavícula. Ao tentar escapar, ela foi atingida por outro tiro, dessa vez nas costas. Mesmo ferida, a jovem correu até o outro lado da rua em busca de ajuda. Um amigo que saiu da lanchonete também foi alvo de um tiro. O autor fugiu sem prestar socorro. A vítima morreu no local.

Os dois homens julgados foram presos em flagrante na manhã seguinte ao assassinato, trafegando no mesmo veículo envolvido no crime. A arma utilizada foi encontrada com outro homem, que faleceu após troca de tiros com a polícia em um posto de gasolina de Chapecó.

Família e amigos emocionados

Familiares, amigos e vizinhos da vítima se deslocaram de Concórdia até Chapecó para acompanhar o julgamento. A mãe, a irmã e a vizinha da vítima foram ouvidas como informantes. A mãe, emocionada, disse: “Eu tinha orgulho dela como atleta, como pessoa. Não consigo me conformar que isso tenha acontecido sendo ela uma pessoa tão querida.” Uma vizinha contou como a morte impactou o bairro: “Foram dias de silêncio, parecia que estávamos na pandemia de novo.”

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A vítima, natural e moradora de Concórdia, tinha apenas 21 anos. Desde os 11 anos era atleta de futsal, representando a Associação Concordiense de Futsal Feminino até os 18 anos. Ela viajou a Chapecó para assistir a um show musical e comemorar a conquista de um campeonato. Seu treinador, em vídeo exibido no plenário, afirmou: “Ela conquistou todos os títulos possíveis no nosso estado e chegou a ser vice-campeã brasileira. Uma menina promissora, que poderia ter um futuro nas quadras em grandes equipes.” O réu, que já estava preso preventivamente, começará a cumprir a pena de imediato e não poderá recorrer em liberdade.

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