quarta-feira, 10 junho, 2026

STF julga recursos de redes sociais contra decisão que ampliou responsabilidade das plataformas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), a partir das 14h, o julgamento dos recursos apresentados pelas plataformas digitais contra a decisão que ampliou a responsabilidade das empresas de tecnologia pelos conteúdos ilegais publicados por seus usuários.

Os recursos foram protocolados por empresas controladoras de redes sociais e serviços digitais, entre elas o Facebook e o Google. As plataformas pedem esclarecimentos sobre os efeitos da decisão tomada pelo plenário da Corte em junho do ano passado.

Entre os pedidos apresentados, as empresas solicitam a definição de um prazo para a implementação das novas regras ou que elas passem a valer apenas após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recursos. Também pedem que seja reconhecida a chamada presunção relativa de culpa, permitindo a apresentação de provas que afastem a responsabilização em casos específicos.

Entenda a decisão

Em junho de 2025, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dispositivo que estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remoção do material.

Segundo a maioria dos ministros, a regra deixou de oferecer proteção adequada aos direitos fundamentais e à democracia diante da atual realidade das redes sociais.

Com a decisão, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos publicados por usuários.

Conteúdos que devem ser removidos

Pelas regras definidas pelo STF, as plataformas devem remover conteúdos ilegais após notificação extrajudicial em casos que envolvam:

  • atos antidemocráticos;
  • terrorismo;
  • induzimento ao suicídio e à automutilação;
  • discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
  • condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • crimes e discursos de ódio contra mulheres;
  • pornografia infantil;
  • tráfico de pessoas.
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Caso não adotem providências após serem notificadas, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência das publicações.

A análise dos recursos poderá definir detalhes importantes sobre a aplicação prática da decisão e os prazos para adequação das plataformas às novas exigências.

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