MPSC representa adolescente por homicídio em escola de Chapecó

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça, nesta segunda-feira (1º), uma representação contra um adolescente de 16 anos apontado como autor de um ato infracional análogo a homicídio em escola de Chapecó. O caso ocorreu em 22 de maio, nas dependências da Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves, no bairro Efapi.

De acordo com o MPSC, o adolescente é acusado de ter atingido um colega de 15 anos com um golpe de canivete durante o intervalo escolar. A vítima sofreu ferimentos graves, foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional do Oeste, mas não resistiu e morreu na manhã seguinte.

Representação aponta homicídio duplamente qualificado

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó representou o adolescente por ato infracional análogo ao crime de homicídio duplamente qualificado, com base nos incisos II e IV do artigo 121 do Código Penal, que tratam de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na manifestação encaminhada ao Judiciário, o Ministério Público também solicitou a oitiva de testemunhas, incluindo estudantes, profissionais da escola e policiais militares que atenderam a ocorrência.

Ataque ocorreu durante intervalo escolar

Segundo a apuração das autoridades e imagens do sistema de monitoramento da escola, o episódio aconteceu por volta das 9h20, no pátio da unidade de ensino.

Momentos antes do ataque, teria ocorrido uma discussão envolvendo o adolescente representado, a vítima e outros estudantes. Conforme relatado, o desentendimento teria sido motivado por uma troca de olhares após uma atividade escolar conhecida como “dia do abraço”.

Após o fim da discussão, o adolescente teria se aproximado da vítima e desferido o golpe de forma repentina. Mesmo ferido, o estudante correu para o interior da escola enquanto era perseguido pelo agressor.

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Ministério Público defende manutenção da internação provisória

Logo após o ocorrido, o adolescente foi apreendido pela Polícia Militar. No mesmo dia, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à internação provisória.

Na representação apresentada nesta semana, o órgão reiterou a necessidade de manutenção da medida, que possui caráter temporário e validade de até 45 dias.

Segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Chapecó, a internação é necessária para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação de eventual medida socioeducativa e preservar a integridade física do próprio adolescente.

O que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente

Conforme o artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se ato infracional toda conduta praticada por menores de 18 anos que corresponda a crime ou contravenção penal prevista na legislação.

Como adolescentes são penalmente inimputáveis, eles não respondem criminalmente como adultos. Nesses casos, a legislação prevê a aplicação de medidas socioeducativas, que podem variar conforme a gravidade do ato praticado.

Medidas socioeducativas têm caráter educativo e de responsabilização

Entre as medidas previstas pelo ECA estão advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

A internação é considerada a medida mais severa e pode ser aplicada por até três anos, observadas as regras e reavaliações previstas em lei.

Segundo o Ministério Público, as medidas socioeducativas têm caráter pedagógico e de responsabilização, buscando a ressocialização do adolescente, a prevenção da reincidência e sua reintegração à sociedade.

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