Em Pinhalzinho, um homem que atropelou e matou uma mulher idosa foi condenado a 16 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. Nesta quarta-feira (8), o Tribunal do Júri validou integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), considerando que o crime foi praticado de forma dolosa e por meio que impossibilitou a defesa da vítima, uma idosa de 77 anos.
De acordo com o MPSC, por volta das 5h20 do dia 23 de maio de 2025, em uma avenida de Pinhalzinho, o denunciado provocou a morte da vítima por atropelamento. O crime ocorreu após ele praticar uma série de furtos na companhia de outro homem em Pinhalzinho e em Maravilha. No momento do atropelamento, o réu estava embriagado e dirigia em alta velocidade um veículo furtado horas antes.
MPSC comprovou dolo e impossibilidade de defesa
Conforme a Promotoria de Justiça, ao ver a vítima caminhando pela avenida, o réu direcionou o carro contra ela, ocasionando de forma dolosa o atropelamento. O denunciado ainda fugiu do local sem prestar socorro. Câmeras de monitoramento registraram os acontecimentos.
“Com a sua conduta, ele assumiu o risco de produzir o resultado morte. O atropelamento repentino e intencional tornou impossível qualquer ação de defesa por parte da vítima”, sustentou a promotora de Justiça Daniela Carvalho Alencar, que representou o MPSC no Tribunal do Júri em conjunto com o promotor Bruno Poerschke Vieira.
Réu inicia pena imediatamente e responde por outros crimes
A sentença manteve a prisão preventiva, de modo que o réu não terá direito de recorrer em liberdade. Conforme a tese fixada pelo STF no Tema n. 1.068, que estabeleceu a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, o réu inicia de imediato o cumprimento da pena.
Além do homicídio, o condenado por homicídio qualificado em Pinhalzinho também respondeu por cinco furtos qualificados, recebendo pena de três anos, sete meses e 22 dias de reclusão, além de oito meses de detenção por dirigir sem habilitação. O comparsa foi condenado a três anos, dois meses e 12 dias de reclusão por furto qualificado e favorecimento pessoal (por auxiliar na fuga após o atropelamento). Ambos deverão pagar R$ 3 mil em reparação de danos para cada uma das cinco vítimas dos furtos.
O Tribunal do Júri é destinado a crimes dolosos contra a vida. A sessão é presidida por um juiz, com um Conselho de Sentença formado por sete jurados sorteados para representar a sociedade.






