Resumo
A regulamentação do piso mínimo do frete passou por atualizações com a Medida Provisória 1.343/2026 e novas resoluções da ANTT. As mudanças estabelecem multas escalonadas de até R$ 10 milhões para infratores e tornam o registro do CIOT uma ferramenta obrigatória de fiscalização.
Destaques da nova regulamentação
- Multas milionárias: O descumprimento reiterado do piso pode gerar multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões.
- Fiscalização pelo CIOT: O Código Identificador da Operação de Transporte será obrigatório e vinculado ao MDF-e em 60 dias.
- Suspensão de contratos: Empresas com acúmulo de multas definitivas podem ter o direito de contratar novos fretes suspenso.
- Tramitação no Congresso: A Medida Provisória recebeu 427 emendas e deve ser votada até o dia 17 de maio de 2026.
Novas regras para o frete mínimo
Conforme apuração original do portal CNN Brasil, a política de piso mínimo do frete entrou em uma nova fase regulatória. A Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026, aumentou os custos para quem descumpre as normas. Complementando a MP, as resoluções 6.077/2026 e 6.078/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) detalharam como será feita a gestão de riscos e a fiscalização das operações.
As mudanças afetam diretamente contratantes, transportadores e plataformas digitais. A nova lógica da ANTT não aplica punições de forma automática, mas estabelece uma trajetória de agravamento das sanções para quem desrespeitar os valores mínimos estabelecidos.
Punições e multas escalonadas
Para punir embarcadores de forma mais severa, a ANTT emitirá um alerta ao contratante que acumular pelo menos três condenações definitivas que somem no mínimo R$ 50 mil. Após esse alerta, novas contratações abaixo do piso serão consideradas reiteração, permitindo a aplicação de multas majoradas. Os valores dessas multas seguem degraus de R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
A regulamentação determinou que apenas as infrações cometidas após a publicação da resolução serão contadas para fins de reincidência e agravamento das multas. Além dos valores financeiros, a ANTT prevê a suspensão do direito de realizar novas contratações quando o montante acumulado de multas atingir patamares de R$ 5 milhões, R$ 10 milhões ou R$ 15 milhões.
Obrigatoriedade do CIOT e fiscalização
A resolução 6.078/2026 coloca o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como peça central da fiscalização. O cadastro passa a ser obrigatório e deve estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O sistema será travado para impedir a geração do CIOT caso o valor do frete informado esteja abaixo do piso mínimo.
O descumprimento das obrigações de cadastro e a inconsistência de dados podem gerar multa de R$ 10.500. Essas regras entram em vigor 60 dias após a publicação da resolução, servindo como prova para punições e rastreabilidade das operações.
Cenário político e judicial
O novo modelo regulatório busca equilibrar a pressão política sobre o tema com a necessidade de vigilância, sem gerar punições em massa de forma imediata. No Congresso Nacional, a MP 1.343/2026 enfrenta disputa legislativa, com 427 emendas apresentadas. A deliberação está prevista para ocorrer até 17 de maio de 2026, com regime de urgência a partir do dia 3 de maio.
No Judiciário, a política de pisos mínimos continua sendo acompanhada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956. Recentemente, uma decisão reafirmou que processos sobre o tema devem permanecer suspensos nacionalmente. As novas resoluções da ANTT devem adicionar uma nova camada de discussões judiciais ao cenário já existente.





