O decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), publicado nesta quarta-feira (18), proíbe algumas práticas consideradas manipulativas do público infantil embutidas no design de produtos e serviços de ambientes virtuais.
Uma delas é a chamada rolagem infinita, recurso que carrega novos conteúdos automaticamente, sem solicitação, à medida que o usuário rola a página para baixo, eliminando a necessidade de clicar para ver postagens e publicações mais antigas.
Esse tipo de recurso é comumente integrado ao uso de redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e serviços de vendas online, criando um fluxo contínuo e ininterrupto de informações, especialmente na navegação por meio de dispositivos móveis.
A reprodução automática de vídeos (autoplay), presente em aplicativos como YouTube e TikTok, também é outro exemplo de recurso que deverá ser proibido para crianças e adolescentes.
Fiscalização e definição de regras
Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade central responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, definir mais precisamente quais são esses novos requisitos técnicos e de segurança. O objetivo é vetar práticas manipulativas.
“Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência”, explicou o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Victor Fernandes.
O secretário exemplifica que dentre essas práticas, o decreto elenca recursos de rolagem infinita e notificações compulsórias, “que dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo nas notificações”.
Orientações e verificação de idade
Na sexta-feira (20), a ANPD deve disponibilizar um documento preliminar com orientações para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade. Esta é uma das exigências mais importantes do ECA Digital: a verificação etária para garantir que o usuário menor de 18 anos não consiga acessar produtos e conteúdos inadequados.
De acordo com a lei, a verificação de idade não deve violar a proteção de dados dos usuários.
“A lei já define o que são mecanismos confiáveis, o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais”, explica o integrante do Conselho Diretor da ANPD, Iagê Miola.
A entidade também vai promover consultas públicas ao longo dos próximos meses para consolidar modelos mais definitivos sobre os novos requisitos de segurança para o público infantojuvenil.
Centro Nacional de Proteção
Entre as novidades da regulamentação, está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, com a atribuição de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais reportados pelas plataformas.
Sancionado em setembro de 2025, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana, com diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo real ocorra também no ambiente virtual.
A coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello, destacou que a regulamentação representa um momento histórico. “Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade”, afirmou.





