A Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó (CDL) encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), deputado Júlio Cesar Garcia, manifestando posição contrária ao Projeto de Lei nº 0023/2026. A proposta, de autoria do governador Jorginho Mello (PL), institui o dia 25 de novembro como feriado estadual em homenagem a Santa Catarina de Alexandria
Assinado pelo presidente da CDL Chapecó, Roni Tasca, o documento expressa preocupação com os impactos econômicos da medida, especialmente porque novembro já concentra três feriados nacionais: Finados (2/11), Proclamação da República (15/11) e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20/11).
Entidade alerta para prejuízos ao comércio e à competitividade do Estado
Para a CDL Chapecó, a criação de mais um feriado compromete o desempenho do comércio e dos demais setores produtivos. “Respeitamos a relevância histórica e cultural da data proposta, mas é preciso avaliar os reflexos práticos dessa decisão. O comércio já enfrenta desafios significativos e cada dia de portas fechadas representa impacto direto no faturamento e na manutenção de empregos”, afirma Tasca.
O ofício ressalta que Santa Catarina ocupa posição de destaque no cenário nacional. De acordo com a 5ª edição do Ranking de Competitividade dos Municípios, o Estado lidera na Região Sul e aparece em segundo lugar no ranking geral do País, atrás apenas de São Paulo. Além disso, 17 cidades catarinenses figuram entre as 50 mais competitivas do Brasil, conforme levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP).
“Santa Catarina construiu um ambiente favorável ao empreendedorismo e à geração de oportunidades. Precisamos preservar esse cenário. Medidas que ampliam o número de feriados fragilizam a atividade econômica e afetam toda a cadeia produtiva”, ressalta o presidente da CDL.
Questionamento jurídico e posição do setor produtivo
Além do impacto econômico, a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) e outras entidades têm questionado a legalidade da proposta. A Lei Federal nº 9.093/1995 estabelece que cada estado pode instituir apenas um feriado civil correspondente à sua “data magna” — em Santa Catarina, já celebrada em 11 de agosto. Segundo a Facisc, “não há respaldo jurídico para a criação de um segundo feriado estadual”.
A CDL Chapecó soma-se a outras entidades empresariais, como CDL Joinville, AEMFLO e CDL São José, que já entregaram ofícios semelhantes aos parlamentares catarinenses.
O que pede a CDL Chapecó
No documento encaminhado à Alesc, a entidade solicita:
- A rejeição do Projeto de Lei nº 0023/2026, visando preservar as conquistas econômicas e a geração de oportunidades para a população.
- Sucessivamente, caso o projeto avance, que seja aplicado o disposto na Lei Estadual nº 18.531/2022, que permite a transferência dos efeitos do feriado para o domingo subsequente quando a data coincidir com dia útil.
O projeto, entregue pelo governo estadual no dia 2 de fevereiro, ainda não tem relator designado nem previsão de votação na Alesc. A CDL Chapecó acompanhará a tramitação da proposta e manterá diálogo com os deputados estaduais em defesa do ambiente de negócios e da sustentabilidade das atividades produtivas em Chapecó e em Santa Catarina.






