O fornecimento do Mitotano pelo SUS foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer. A decisão foi tomada após o tribunal acolher parcialmente uma tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A medida reverte uma decisão de primeira instância que havia negado o pedido. Para o TRF2, ficou caracterizado o risco concreto à vida dos pacientes diante da interrupção do acesso ao medicamento, considerado essencial para o tratamento da doença.
Medicamento é considerado padrão terapêutico desde a década de 1960
Segundo o MPF, o Mitotano — anteriormente comercializado no Brasil sob o nome Lisodren — é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960. O fármaco é reconhecido na literatura médica como a principal e mais eficaz opção terapêutica disponível para a doença.
O medicamento é indicado tanto para pacientes com tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante após cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva do câncer.
Ausência de alternativas terapêuticas no SUS
De acordo com o Ministério Público Federal, não há no mercado outra opção terapêutica com eficácia e segurança equivalentes ao Mitotano. Essa ausência de alternativas torna o fornecimento contínuo do medicamento indispensável no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A decisão do TRF2 destaca que a interrupção do tratamento pode comprometer diretamente a sobrevida dos pacientes, o que justifica a concessão da liminar em caráter de urgência.
União deverá apresentar plano e cronograma de fornecimento
Com a decisão, a União fica obrigada a apresentar um plano de ações acompanhado de um cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua. O objetivo é evitar novas interrupções no tratamento.
O tribunal também ressaltou a necessidade de organização logística e administrativa para assegurar o acesso regular ao medicamento em todo o país.
Crise no abastecimento se intensificou em 2022
O MPF informou que a crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do medicamento no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do produto por razões comerciais.
Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar a falta do medicamento em seus estoques. A situação levou pacientes a custear o tratamento com recursos próprios ou a depender de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.
A decisão do TRF2 busca restabelecer o acesso regular ao medicamento e garantir a continuidade do tratamento para pacientes com carcinoma adrenocortical atendidos pelo SUS.
Fonte: Agência Brasil





