A manutenção da roçada e limpeza permanente dos imóveis baldios em Chapecó é regulamentada pela Lei Complementar n° 708/2021. É obrigação do proprietário manter os espaços limpos sob pena de multa.
De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, Valmor Junior Scolari, é importante que os proprietários mantenham seus terrenos limpos.
“A orientação é para que os proprietários não esperaram a notificação, que já façam a limpeza. A Lei existe desde 2021, e quando o fiscal vai até o terreno, já faz a notificação da multa e da limpeza, que é cobrado no IPTU do ano seguinte”, comentou.
Ele comentou ainda que nesta época do ano, a chuva e calor proporciona que o mato cresça rápido, e por isso importante a limpeza dos terrenos para manter a saúde pública. Scolari explica que a lei determina que os responsáveis pelos imóveis baldios situados nos limites territoriais do município são obrigados a mantê-los roçados e limpos permanentemente, não sendo permitido o seu uso para depósito de lixos e entulhos.
A lei prevê ainda penalidade de multa aos munícipes que não zelem pela limpeza de seus terrenos, na quantia de 50 UFRM (aproximadamente R$270,00) e que além disso, caso mesmo após notificado o proprietário se negue a realizar a limpeza, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com os serviços de roçada e limpeza no imóvel baldio, cobrando posteriormente todos os custos despendidos do infrator.
DENÚNCIAS
As denúncias de terrenos sujos podem ser encaminhadas pelo APP Chapecó Digital, pelo telefone da Ouvidoria (3321-8484), na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, no endereço Rua Clevelândia, nº 789 – E, telefone 3319-1212 ou na Secretaria de Serviços Urbanos e Zeladoria, no telefone 3319-3600.