A inclusão da vacina contra Covid 19 em crianças de 6 meses a menores de 5 anos no Plano Nacional de Vacinação ainda provoca grandes embates. Pais e até pediatras estão sendo impedidos de decidir sobre a conveniência ou não do imunizante nessa faixa etária. Em Santa Catarina, o Governo optou por não exigir a vacinação para matrículas e rematrículas nas escolas do Estado. Inúmeros prefeitos também seguiram esse entendimento. No entanto, o MPSC segue derrubando os decretos nesse sentido, argumentando sobre o amparo legal.
Parlamentares que defendem uma nova legislação sobre o assunto alegam que não há divulgação de dados cofiáveis sobre a incidência das doenças nessa faixa etária – o que justificaria a imunização – nem dos possíveis efeitos colaterais – tendo em vista o pouco tempo de desenvolvimento e aplicação da vacina no público infantil.
Relembrando
O Ministério da Saúde, por meio do Governo Federal, anunciou a adição da vacina contra a COVID-19 ao Calendário de Vacinação da Criança a partir deste ano. Com a aproximação do início do ano letivo, a pauta gerou dúvidas aos pais e responsáveis sobre a obrigatoriedade da vacinação para garantir vagas em creches e escolas.
Em Santa Catarina, conforme informações do Governo do Estado, mesmo que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação, a matrícula ou frequência do aluno não será negada em nenhuma circunstância por esse motivo.
Apesar de o Estado possuir uma lei que recomenda a apresentação da carteirinha de vacinação durante o processo de matrícula e rematrícula nas redes pública e privada, a criança não será impedida de frequentar a escola, de acordo com a Lei Nº 14.949, de 11 de novembro de 2009, mesmo que a carteirinha não esteja completa.
Os pais são orientados sobre a importância de atualizar os esquemas de vacinação, incluindo não apenas a COVID-19. Seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, a vacinação é destinada a crianças de 6 meses a menores de 5 anos, sendo utilizada a vacina Pfizer baby, com um esquema de três doses.
MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), defende que decretos municipais que excluem a vacina contra covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Mudança na legislação
A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) protocolou junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados um requerimento de urgência (17/2024), da qual assina como coautora, para sustar uma nota técnica que propõe a incorporação das vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, destinadas a crianças de 6 meses à menores de 5 anos de idade que passou a valer desde 1º de janeiro de 2024. A deputada justifica sua posição com base em argumentos que questionam a eficácia e a segurança da vacina para crianças nessa faixa etária. “Os estudos científicos sobre a vacinação em crianças ainda são recentes e levanta preocupações sobre a falta de dados relacionados à redução da carga viral, que é um aspecto crucial para determinar a eficiência da vacina”, pontua. Ela alega, também, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica crianças de 0 a 5 anos como grupo de baixo risco para a COVID-19 o que levanta dúvidas sobre a necessidade de incluir essa faixa etária na campanha de vacinação prioritária.
Conforme declarou ao site Rondônia ao Vivo, “a obrigatoriedade da vacina deve ser revista e os pais, que respondem pelos filhos, são quem decidem se os imunizam ou não”.