TRE-SC autoriza publicidade institucional do Estado para prevenção ao El Niño durante período eleitoral

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Tribunal impôs regras rígidas para evitar promoção pessoal de autoridades. Conteúdo deve ser estritamente informativo sobre riscos climáticos e orientações de segurança.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) autorizou parcialmente, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (8), a veiculação de publicidade institucional pelo Governo do Estado de Santa Catarina durante o período de vedação legal de publicidade institucional, previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A decisão atende a um pedido da Secretaria de Estado da Comunicação para a prevenção de desastres causados pelo fenômeno meteorológico El Niño. No entanto, devido à ausência das peças publicitárias na petição inicial, os juízes impuseram uma série de ressalvas para evitar o desequilíbrio nas Eleições Gerais de 2026.

  • O que é: Autorização do TRE-SC para publicidade institucional do Governo de SC durante o período eleitoral, com foco em prevenção ao El Niño.
  • Números principais: Decisão unânime; pedido da Secretaria de Estado da Comunicação; fundamentada no Decreto Estadual nº 1530/2026 (estado de alerta climático).
  • Onde: Santa Catarina, com impacto em todo o estado, incluindo Chapecó e Oeste Catarinense.
  • Quem afeta: Governo do Estado, população catarinense, candidatos nas Eleições 2026 e órgãos de comunicação.

Por que o TRE-SC autorizou a publicidade institucional?

A solicitação fundamentou-se no Decreto Estadual nº 1530/2026, que declarou estado de alerta climático no território catarinense devido ao fenômeno meteorológico El Niño, com riscos de enchentes e deslizamentos. O objetivo central é garantir a transmissão de avisos preventivos e orientações de segurança à população por diversos meios de comunicação. O relator do caso, desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, destacou em seu voto que “a segurança e a integridade da vida humana possuem supremacia sobre o calendário eleitoral”. Segundo o magistrado, a gravidade e a urgência da situação justificam a flexibilização da regra eleitoral.

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Quais são as regras impostas pelo TRE-SC?

Para garantir o cumprimento do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, o Tribunal Pleno estabeleceu limites intransponíveis para a campanha de proteção civil:

  • Caráter estritamente informativo: O conteúdo deve focar exclusivamente em alertas meteorológicos, orientações preventivas, áreas de risco, rotas de evacuação, abrigos e procedimentos de segurança.
  • Proibição de promoção pessoal: Está terminantemente vedado o uso de marcas, slogans, jingles, personagens, nomes, imagens ou vozes de autoridades e servidores públicos, bem como qualquer elemento que faça referência ao “Governo do Estado”. É admitida apenas a identificação do órgão responsável (ex: Defesa Civil).
  • Canais de atendimento gerais: Os contatos divulgados devem limitar-se a telefones e canais oficiais de emergência de caráter geral, sendo proibida a indicação de números ou contas pessoais de agentes públicos.
  • Links digitais controlados: Nas mídias sociais e plataformas digitais, as postagens não podem direcionar os usuários para links externos que não tenham sido criados especificamente para essa comunicação preventiva.
  • Prazo limitado: A autorização restringe-se ao período em que perdurar o estado de alerta climático e aos limites do período vedado pela legislação eleitoral.

O que acontece se as regras forem descumpridas?

Os magistrados advertiram que qualquer veiculação que extrapole o espectro autorizado dependerá de nova e prévia aprovação do TRE-SC. O descumprimento dessas obrigações sujeitará os responsáveis à configuração de conduta vedada e às penalidades previstas na Lei nº 9.504/1997.

Qual é o impacto da decisão para Chapecó e o Oeste Catarinense?

A decisão do TRE-SC tem impacto direto em Chapecó e no Oeste Catarinense, regiões historicamente afetadas por eventos climáticos extremos. A autorização para veiculação de publicidade institucional permite que a população receba informações essenciais sobre riscos de enchentes, deslizamentos e rotas de evacuação, sem que a comunicação seja usada para promoção política durante o período eleitoral.

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A Defesa Civil de Santa Catarina e os órgãos municipais de proteção civil poderão utilizar os canais de comunicação para orientar a população sobre medidas preventivas, contribuindo para a segurança e a redução de danos em caso de eventos climáticos extremos.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e da Petição Cível 0600059-53.2026.6.24.0000.

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