A Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a eficácia da lei estadual que proibia cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas públicas. A medida é uma resposta imediata à Lei 19.722/2026, sancionada na semana passada.
A decisão, da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, atende a um pedido do PSOL e se baseia no entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.
Fundamento da decisão: alinhamento com o STF
A magistrada argumentou que a proibição genérica criada pela lei catarinense é dissonante da interpretação constitucional já pacificada no país. Em sua decisão, ela destacou que a norma estadual foi criada sem uma avaliação concreta de necessidade ou adequação.
“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, afirmou a desembargadora em sua decisão.
O que a lei estadual proibia e o que permitia
A Lei 19.722/2026, agora suspensa, vedava políticas de ação afirmativa baseadas em raça ou cor. A norma permitia a reserva de vagas somente com base em três critérios:
- Para pessoas com deficiência (PcD);
- Para alunos egressos de escolas públicas;
- Com base em critérios exclusivamente econômicos.
Isso inviabilizava, por exemplo, o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) desde 2011.
Contexto nacional: ações no STF e prazo para SC
O caso também está sendo analisado em âmbito federal. Na segunda-feira (26), a OAB e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a lei no Supremo Tribunal Federal.
Nesta terça, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos no STF, deu um prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da legislação. A decisão da Justiça estadual antecipa-se, portanto, ao posicionamento do governo catarinense no Supremo.
Próximos passos e segurança jurídica
Com a suspensão determinada pela desembargadora, a lei deixa de produzir efeitos imediatamente. Isso garante segurança jurídica para os processos seletivos em andamento, como o vestibular da Udesc.
O tema, no entanto, ainda será julgado em definitivo pelo STF, que deverá analisar a constitucionalidade da norma à luz de seus próprios precedentes sobre políticas de cotas.





