quinta-feira, 18 junho, 2026

Casal é multado em quase R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos em SC

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Resumo

A Justiça de Santa Catarina multou um casal de Ituporanga, no Vale do Itajaí, em R$ 936.467,64 por não vacinar os três filhos. O Ministério Público de Santa Catarina pediu na última quarta-feira (10) que a cobrança começasse, após a sentença que fixou R$ 500 por dia e por criança.

O caso começou em fevereiro de 2024, depois que a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar constataram que as cadernetas das três crianças estavam em branco.

Multa acumulada e cobrança

Na decisão divulgada em 26 de junho de 2024, o juiz Eduardo Felipe Nardelli determinou que o casal regularizasse as vacinas em 45 dias. Como a ordem não foi cumprida, a penalidade diária se acumulou até chegar a R$ 312.155,88 por filho.

O MPSC quer que os pais sejam intimados imediatamente para pagar o valor total dentro do prazo legal de 15 dias. Se não houver pagamento voluntário nesse prazo, o órgão pediu nova multa de 10% sobre o total e o início das medidas para confiscar bens do casal, com bloqueio de contas bancárias e recolhimento de patrimônio para quitar a dívida.

O que os pais alegam

Heins Hackbarth Junior, pai das crianças, publicou um vídeo nas redes sociais sobre a situação e disse que o valor cobrado pela Justiça é “desproporcional aos rendimentos da família”. Em nota enviada ao g1, afirmou que ele e a esposa entenderam que a vacinação “se tornou uma ameaça à segurança e à vida” do filho mais velho e que não querem “pagar para ver” se isso também vai acontecer com os outros dois filhos.

Na defesa, os pais disseram que interromperam as vacinações depois que um dos filhos, hoje com 9 anos, teve uma reação severa aos 6 meses de vida e quase morreu. Segundo eles, a criança teve febre alta e fraqueza extrema; por isso, suspenderam as doses seguintes do imunizante e o plano vacinal dos outros dois filhos mais novos.

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O que disse a perícia

A Justiça mandou fazer perícia médica. A especialista em alergologia e imunologia concluiu que o episódio não foi anafilaxia, mas um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), evento adverso raro, de curta duração e sem sequelas neurológicas, que não impede a continuidade do calendário vacinal.

No processo, a médica perita afirmou que os benefícios globais e individuais da imunização superam os riscos e que não há evidência científica nem contraindicação médica que justifique privar qualquer uma das três crianças do plano vacinal.

Vacinação obrigatória

Na sentença, à qual o g1 teve acesso, Eduardo Felipe Nardelli reforçou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal. O magistrado escreveu que o direito à saúde e à vida protetiva dos filhos menores tem “absoluta prioridade” e se sobrepõe ao poder familiar e à liberdade de convicção ou planejamento dos pais.

Os réus recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a decisão de primeira instância foi mantida. O juiz também determinou que, quando levarem o filho mais velho ao posto de saúde para atualizar o esquema vacinal, a vacina pentavalente comum seja trocada pela DTPa (acelular), por precaução e segurança, já que a criança apresentou sensibilidade à vacina anterior.

Orientação da saúde pública

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) recomenda que todos verifiquem a caderneta de vacinação e procurem a unidade de saúde mais próxima para atualizar as doses em atraso. A imunização é gratuita e está disponível em todas as unidades de saúde.

Arieli Fialho, gerente de Imunização da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) de SC, disse que as vacinas estão entre as estratégias mais eficazes e seguras para prevenir surtos, internações e mortes por doenças infecciosas. Ela acrescentou que elas também ajudam na imunidade coletiva e protegem pessoas que não podem ser vacinadas, como imunossuprimidos.

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Fonte: G1

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