quinta-feira, 5 junho, 2025

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Compartilhe essa notícia:

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje. 

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

LEIA TAMBÉM  China, UE e Argentina suspendem compras de carne de frango do Brasil

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Outro lado

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.

As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Siga nas Redes Sociais

5,000FãsCurtir
11,450SeguidoresSeguir
260SeguidoresSeguir
760InscritosInscrever

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

Último dia para declarar o IRPF 2025: use a declaração pré-preenchida e evite erros de última hora

Hoje é o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda...

Motorista invade preferencial e acaba ferido em acidente

Acidente ocorreu na noite de sábado, em Ponte Serrada. Vítima foi encaminhada ao hospital de Chapecó. Bombeiros estavam a poucos metros do local e presenciaram o acidente.

PIB cresce 1,4% no primeiro trimestre de 2025

O Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e...

Motocicleta furtada é recuperada em mata entre bairros Boa Vista e São Pedro

Na tarde deste sábado, 31 de maio, a Guarda Municipal recuperou uma motocicleta com...
error: Este conteúdo é protegido !!