Decisão do TJSC confirma irregularidades em gratificações dadas a servidores que não ocupavam cargos de chefia
Um ex-prefeito de Caxambu do Sul terá de devolver aos cofres públicos os valores pagos indevidamente a dois servidores durante sua gestão, entre 2015 e 2016. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após o recurso apresentado pelo réu ser negado. A ação foi movida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.
Os pagamentos questionados dizem respeito a funções gratificadas, adicionais salariais que só podem ser concedidos a quem exerce cargos de direção, chefia ou assessoramento. No entanto, as investigações comprovaram que os dois servidores beneficiados não exerciam tais funções. Eles continuaram realizando apenas suas atividades originais dentro da estrutura da Prefeitura.
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Alerta ignorado por CPI e Tribunal de Contas
Mesmo após alertas emitidos por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores e pelo Tribunal de Contas, o então prefeito manteve os pagamentos ilegais. A insistência na irregularidade motivou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ingressar com uma ação por improbidade administrativa, que mais tarde foi convertida em ação civil pública, com foco na restituição do dinheiro público.
A decisão judicial determina que o ex-gestor deverá restituir os valores com juros e correção monetária. O montante exato será apurado em fase posterior, durante a chamada liquidação de sentença.
“O dinheiro público exige responsabilidade”, diz Promotor
Para o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, o caso reforça o princípio da boa administração e serve de alerta à população:
“O dinheiro do município deve ser usado de forma correta, transparente e conforme a lei. Gratificações e outros benefícios só podem ser concedidos quando há justificativa legal, e quem ocupa cargos públicos tem o dever de seguir as regras e zelar pelo bom uso do dinheiro público”, destacou o Promotor.