segunda-feira, 2 fevereiro, 2026

Câmara dos Deputados cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou os mandatos dos parlamentares Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da Casa nesta quinta-feira (18).

As assinaturas incluíram o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), seus vices e os secretários da Mesa. As cassações ocorrem por motivos distintos, mas ambos os deputados estão fora do Brasil.

Eduardo Bolsonaro perde mandato por excesso de faltas no plenário

A cassação de Eduardo Bolsonaro se deu por infração constitucional. Ele ultrapassou o limite de faltas permitido, deixando de comparecer a mais de um terço das sessões deliberativas.

O deputado fugiu para os Estados Unidos em março e, apesar de sua licença ter terminado em julho, não retornou ao país. Em setembro, Hugo Motta já havia barrado sua indicação para a liderança da minoria, alegando impossibilidade de exercer o mandato do exterior.

Ramagem tem mandato cassado após condenação no STF por atos golpistas

Já no caso de Alexandre Ramagem, a cassação segue determinação do Supremo Tribunal Federal. O ex-diretor da Abin foi condenado a 16 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado e está foragido em Miami.

A Câmara informou que não foi comunicada sobre seu afastamento do país, nem autorizou qualquer missão oficial. Ramagem vinha usando atestados médicos para justificar suas ausências.

Líderes partidários divergem sobre o significado político da decisão

O líder do PL, Sóstenes Cavalcante, classificou a cassação como um ato grave. “É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar”, criticou, alegando esvaziamento da soberania do Parlamento.

Em contraponto, o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias, comemorou. Para ele, a medida extingue a “bancada dos foragidos” e envia um recado claro. “O mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça”, afirmou.

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A decisão da Mesa Diretora, portanto, encerra dois casos emblemáticos de parlamentares que, por razões distintas, deixaram de exercer suas funções constitucionais em território nacional.

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