Ferramenta gratuita passa a valer a partir de 16 de agosto e permite que eleitores de todo o país, enviem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras estão na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico. A ferramenta poderá ser usada por eleitores de todo o país, incluindo Chapecó e as demais cidades do Oeste catarinense.
- O que é: aplicativo gratuito do TSE para denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026.
- Números principais: Portaria TSE nº 451/2026, disponível a partir de 16 de agosto.
- Onde: disponível em todo o Brasil, incluindo Santa Catarina e a região de Chapecó; não informado na apuração se há uma versão regionalizada específica para o estado.
- Quem afeta: eleitoras e eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações, além dos Tribunais Regionais Eleitorais responsáveis pela fiscalização.
O que é o aplicativo Pardal Móvel do TSE?
O Pardal Móvel é um aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store. Ele permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias de propaganda eleitoral irregular diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, órgãos responsáveis pelo poder de polícia sobre a propaganda nas eleições.
De acordo com a Portaria TSE nº 451/2026, o sistema é formado por três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo usado pela população. O Pardal ADM é o ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão das denúncias. Já o Pardal Web reúne estatísticas sobre os registros feitos em todo o país.
Quando o Pardal Móvel estará disponível para uso?
A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, data que marca o início oficial da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. A partir dessa data, eleitores de qualquer região do país, incluindo Chapecó e o Oeste catarinense, poderão registrar denúncias pelo aplicativo.
Como fazer uma denúncia de propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo?
Para acessar o Pardal Móvel, a pessoa usuária precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Depois de entrar no aplicativo, é preciso descrever a suposta irregularidade observada. É possível ainda anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados ao caso.
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo. A denúncia pode ser acompanhada tanto pelo próprio aplicativo quanto por um link enviado ao e-mail informado no momento do registro.
Como funciona a classificação das denúncias no Pardal?
Ao registrar uma nova denúncia, a pessoa usuária informa a descrição da suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado faz uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular.
Antes de preencher as informações complementares, o sistema mostra orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral, de acordo com o tipo de denúncia escolhido. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento. A classificação sugerida pelo sistema pode ser alterada pela própria pessoa denunciante.
A identidade de quem denuncia pelo Pardal fica protegida?
Sim. A portaria assegura que a identidade da pessoa denunciante permanece protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada no acesso ao aplicativo.
O que acontece se a denúncia não for sobre propaganda eleitoral?
A portaria também prevê situações em que a denúncia não se enquadra no escopo do Pardal. Nesses casos, a pessoa é direcionada para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, usado para comunicações sobre desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral, ou os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da Federação, voltados a denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos relacionados à disputa.
Como a Justiça Eleitoral vai gerenciar as denúncias recebidas?
No módulo Pardal ADM, de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema também permite configurar regras para encaminhar automaticamente as denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipe responsável pela análise.
A ferramenta ainda permite o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. As ocorrências também podem ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico, na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, o que deve dar mais agilidade ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.
A apuração não trouxe informações específicas sobre ações regionais do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para divulgação do aplicativo em Chapecó e no Oeste catarinense. A reportagem vai acompanhar o assunto e atualizar caso o TRE-SC divulgue orientações locais para o uso da ferramenta.




