Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63. Com a decisão, a Corte reconheceu que professores temporários também têm direito ao piso salarial, benefício antes garantido apenas aos efetivos.
A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir 150 horas mensais. O piso é previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 11.738/2008.
Valor do piso e responsabilidade de estados e municípios
Para 2026, o piso foi fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Professores com jornadas maiores devem receber de forma proporcional. Apesar da previsão constitucional, muitos entes federativos alegam falta de recursos para o pagamento integral, mas parte do valor é garantida por verbas do Fundeb.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento aos temporários e criticou o uso de contratações temporárias como subterfúgio para redução de custos. “Pouco importa a região, isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, mas não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores”, afirmou.
Limitação à cessão de professores efetivos
A Corte também aceitou sugestão do ministro Flávio Dino e limitou em 5% a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos, até que uma lei específica seja aprovada. “Se cede 30% do quadro, contratam-se temporários e se cria uma conta inesgotável”, justificou Dino.
Dados do Censo Escolar citados durante o julgamento mostram que cerca de 42% dos professores de escolas públicas do país são temporários, e uma em cada três prefeituras não paga o piso nem aos efetivos. A decisão unânime do STF foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.






