As novas regras para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado (1º), alterando a forma como os trabalhadores podem antecipar valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, busca evitar que trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e proteger os fundos destinados a programas habitacionais e de infraestrutura.
Segundo o Ministério do Trabalho, as mudanças limitam o valor, o número de parcelas e o prazo para contratação das antecipações, que funcionam como empréstimos garantidos pelo saldo do FGTS. Atualmente, 21,5 milhões de pessoas — o equivalente a 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% delas já fizeram operações de antecipação com bancos.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou presencialmente em agências.
Ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação do saque-aniversário?
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo. O trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. Em troca, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia.
Até agora, não havia limite de parcelas, valor máximo ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação simultaneamente.
O que muda a partir deste sábado?
A partir de 1º de novembro, o governo impõe restrições para limitar o endividamento e proteger os recursos do fundo. As novas regras incluem:
| Regras antigas | Novas regras |
|---|---|
| Sem limite de parcelas ou valor antecipado | Máximo de 5 parcelas no primeiro ano e 3 parcelas a partir de 2026 |
| Sem valor máximo por saque | Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 |
| Possibilidade de várias operações simultâneas | Apenas uma antecipação por ano |
| Sem prazo mínimo após adesão | Carência de 90 dias entre a adesão e a contratação |
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite cairá para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que o governo mudou as regras?
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, muitos trabalhadores demitidos estavam ficando sem recursos por terem o saldo bloqueado em função das antecipações.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem acesso ao dinheiro, porque o saldo está retido pelo banco”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que a prática “enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como aderir ao saque-aniversário com as novas regras
O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS, aderir ou cancelar a modalidade pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Quem optar pela adesão deverá aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco.
Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.







