O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou uma instituição financeira a pagar R$ 5 mil em danos morais a um consumidor de Maravilha, no Oeste do estado. A decisão da 2ª Câmara de Direito Comercial considerou abusiva a retenção de 100% do salário do cliente para quitar uma dívida de cheque especial. Para os desembargadores, a prática “atingiu a subsistência e fere a dignidade humana”.
O caso ganhou repercussão ao ilustrar um conflito entre o direito de cobrança do banco e a proteção ao mínimo existencial do trabalhador. A corte manteve uma tutela de urgência anterior, que impede novos descontos totais, e determinou que o banco arque integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios.
O caso concreto: quando a cobrança se torna abusiva
O consumidor, cujo salário era depositado em conta-corrente na instituição, tinha uma dívida pendente no cheque especial. Apesar de a legislação e a jurisprudência permitirem descontos em contas salário com autorização prévia, a conduta do banco extrapolou os limites. Em um determinado mês, a financeira reteve 100% da remuneração depositada.
Essa retenção integral deixou o trabalhador e sua família sem recursos para necessidades básicas. O relator do caso, desembargador [Nome do Relator – Inserir se disponível], foi enfático ao analisar o desproporcional da ação. Ele destacou que a situação “ultrapassou qualquer limite de razoabilidade” ao impossibilitar a subsistência do cliente.
Fundamentação da decisão: dignidade acima da cobrança
O acórdão estabeleceu um marco importante na interpretação dos direitos do consumidor frente a práticas bancárias. A decisão não se limitou a enxergar um simples descumprimento contratual. O tribunal entendeu que a conduta configurou um ato ilícito, com violação direta a princípios constitucionais.
“A retenção total do salário acarretou dano moral indenizável, pois comprometeu as condições mínimas de vida do trabalhador”, registrou o relator em seu voto. A ofensa à dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º da Constituição Federal, foi o eixo central para a caracterização do dano e a fixação da indenização.
Valor da indenização e consequências processuais
O valor de R$ 5 mil foi fixado com base no princípio da proporcionalidade. O relator buscou um montante “proporcional, razoável e condizente com os contornos fáticos do caso concreto”. A quantia serve como reparação pelo sofrimento e constrangimento causados, além de ter caráter pedagógico, desestimulando condutas similares.
Além da condenação ao pagamento dos danos morais, o TJ-SC reformou a sentença de primeira instância para redistribuir os encargos da sucumbência. Como o autor “saiu vencedor em todos os pedidos”, a decisão transferiu para o banco a obrigação de arcar integralmente com as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária.
O que a decisão representa para outros consumidores
Este julgamento serve como um forte precedente para situações similares em todo o estado. Ele reforça que:
- O direito de crédito da instituição financeira não é absoluto e deve respeitar a dignidade do consumidor.
- A retenção de valores em conta salário pode ser legal, mas jamais pode ser integral a ponto de inviabilizar a subsistência.
- Práticas que comprometam o mínimo existencial são passíveis de indenização por danos morais.
A decisão dialoga com entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, mesmo admitindo descontos, sempre os condiciona à razoabilidade e à prévia autorização, quando possível.
Como se proteger de retenções abusivas do salário
Consumidores que se veem em situação semelhante têm caminhos para buscar seus direitos. A decisão do TJ-SC ilumina alguns deles:
- Busque o diálogo direto com o banco: Tente renegociar a dívida em condições que não comprometam sua renda básica.
- Procure os Procons: As fundações de proteção ao consumidor podem intermediar conflitos e celebrar termos de ajustamento de conduta.
- Considera a via judicial: Em casos de retenção abusiva, é possível buscar uma tutela de urgência (liminar) para suspender os descontos e, posteriormente, uma ação para pleitear reparação por danos morais.
O caso de Maravilha demonstra que o Poder Judiciário catarinense está atento para equilibrar a relação entre bancos e clientes, priorizando a proteção dos direitos fundamentais quando a cobrança se torna opressiva.





