sábado, 11 abril, 2026

Dupla é condenada a mais de nove anos de prisão por roubo a tabacaria de Chapecó

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Um indivíduo e sua tia, investigados e presos pela Delegacia de Repressão a Roubos de Chapecó, foram condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo majorado em Chapecó pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. O crime ocorreu no dia 25 de abril de 2025, em uma tabacaria localizada no bairro Jardim América.

No dia do crime, o suspeito, natural de Foz do Iguaçu (PR), ingressou no estabelecimento comercial com o rosto coberto e portando arma de fogo. Ele fechou as portas do comércio e apagou as luzes do local para anunciar o assalto, subtraindo a quantia de R$ 1.000,00. Após o roubo majorado em Chapecó, o homem empreendeu fuga com o auxílio da comparsa.

Investigação da DRC identificou ex-funcionário e participação da tia

Registrado o boletim de ocorrência, os policiais civis da unidade especializada passaram a realizar diligências e conseguiram identificar o suspeito, que era ex-funcionário do estabelecimento comercial. As investigações também revelaram a participação da tia do autor, que o aguardava na parte externa do imóvel para garantir a fuga de ambos após o roubo majorado em Chapecó.

Durante a apuração dos fatos, ficou evidenciado que os suspeitos, horas antes de praticarem o crime, ingressaram no local dos fatos adquirindo alguns produtos. A ação tinha como objetivo conferir a quantidade de pessoas que trabalhavam no estabelecimento, caracterizando planejamento e monitoramento prévio.

Prisão preventiva e condenação em março de 2026

Identificados os envolvidos, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva dos suspeitos, medida cautelar que foi prontamente deferida pela Autoridade Judiciária competente. Após a prisão, os condenados foram encaminhados para o sistema prisional.

No dia 3 de março deste ano, os suspeitos foram condenados pela prática da infração penal. A sentença, que chegou a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, considerou as majorantes de concurso de pessoas e emprego de arma de fogo no roubo majorado em Chapecó.

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A condenação da dupla representa mais um resultado positivo do trabalho da Delegacia de Repressão a Roubos de Chapecó no combate à criminalidade na região Oeste de Santa Catarina.

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