quarta-feira, 10 dezembro, 2025

Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional

Compartilhe essa notícia:

 As micro e pequenas empresas de todo o país têm até a quarta-feira 31, para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

MEI

Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

LEIA TAMBÉM  FIESC: retirada de tarifas pelos EUA não beneficia indústria catarinense

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

Siga-nos no

Google News

Siga nas Redes Sociais

5,000FãsCurtir
11,450SeguidoresSeguir
260SeguidoresSeguir
760InscritosInscrever

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

Anvisa publica registro da vacina contra dengue do Butantan para o SUS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou nesta segunda-feira (8) o registro da...

Dois veículos pegam fogo com 15 minutos de diferença em Chapecó

O Corpo de Bombeiros de Chapecó atendeu a dois incêndios em veículos com menos...

Chapecoense empresta goleiro Gabriel Werner ao Ypiranga e volante PH ao Sergipe

A Chapecoense oficializou nesta semana o empréstimo de dois atletas formados em suas categorias...

Chapecó realiza último mutirão do ano contra a dengue neste sábado

A Prefeitura de Chapecó realiza, neste sábado (6), o último mutirão do ano contra...