sexta-feira, 20 setembro, 2024

Declaração de ITR 2024 vai até dia 30 deste mês

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A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, informa aos proprietários de imóveis rurais na zona rural, que o prazo para apresentação da declaração de Imposto Territorial Rural – ITR 2024 já começou. Os proprietários terão até às 23h59min do dia 30 de setembro de 2024 para realizar a declaração.

A entrega da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que está disponível no site da Receita Federal (Programa ITR 2024). A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50,00 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Os valores do VTN (Valor da Terra Nua) para o ano de 2024 são:

LAVOURA APTIDÃO BOA R$ 47.117,68

LAVOURA APTIDÃO REGULAR R$ 32.238,40

LAVOURA APTIDÃO RESTRITA R$ 24.786,74

PASTAGEM PLANTADA R$ 19.839,00

SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL R$  14.879,24

PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA R$ 9.919,49

O valor mínimo do imposto é R$10,00. Valores inferiores a R$100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2024. Valor superior a R$100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$50,00. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro de 2024, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto, anteriormente previsto, mediante a apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.

Retificação

As divergências quanto aos valores declarados (VTN/ha) nas declarações de ITR dos anos anteriores, poderão ser retificadas antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, todavia, deve ser ressaltado que o produtor rural que entregar a declaração depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa que tem como base o valor do imposto devido.

Informações Importantes

Os contribuintes devem ficar atentos para o preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que é obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para excluí-las da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto;

Obrigatoriedade de informar na DITR o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);

Pauta de valores – os proprietários devem estar atentos em relação ao Valor de Terra Nua (VTN) 2024, publicado no site da Receita Federal do Brasil;

O Município de Chapecó, por ser conveniado à Receita Federal do Brasil, conforme o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005, possui competência para fiscalizar e cobrar o ITR, e fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o imposto. Procure o(a) seu/sua contador(a) e faça a sua declaração.

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