TSE manda Lula e Janja retirarem vídeos contra Flávio Bolsonaro das redes sociais

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Ministros consideraram que publicações atribuem ao candidato propostas de cortes em programas sociais sem comprovação; decisões ainda serão analisadas pelo plenário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de vídeos publicados nas redes sociais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e pela primeira-dama Janja Lula da Silva. As decisões foram tomadas pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça, que consideraram que as publicações atribuem ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) propostas de cortes em programas sociais sem comprovação suficiente.

As determinações foram divulgadas nesta sexta-feira (9), em meio à campanha para o segundo turno das eleições presidenciais. Os ministros entenderam que parte das críticas apresentadas nos vídeos está protegida pela liberdade de expressão, mas que determinadas afirmações ultrapassam os limites permitidos pela legislação eleitoral.

Quais vídeos deverão ser retirados das redes sociais?

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de um vídeo publicado nos perfis da primeira-dama Janja Lula da Silva.

Na publicação, a primeira-dama afirma que Flávio Bolsonaro pretende estabelecer uma jornada de trabalho de sete dias por semana e encerrar programas assistenciais, entre eles o Farmácia Popular.

Já o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, concedeu prazo de três horas para a retirada de um vídeo divulgado pela campanha de Lula nas redes sociais do presidente.

A propaganda relaciona uma proposta de redução de despesas públicas anunciada por Flávio Bolsonaro a possíveis cortes em programas sociais e políticas de atendimento à população.

O que dizia a propaganda publicada por Lula?

O vídeo divulgado nos perfis do presidente utiliza como argumento a declaração de Flávio Bolsonaro sobre a intenção de reduzir R$ 200 bilhões em despesas do orçamento federal.

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A partir dessa informação, a propaganda afirma que a medida provocaria diminuição de recursos destinados a programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo.

O material também atribui ao candidato do PL a intenção de não conceder reajustes reais ao salário mínimo, tanto para trabalhadores quanto para aposentados.

A campanha de Lula apresenta essas afirmações como possíveis consequências das políticas econômicas defendidas pelo adversário. Entretanto, a Justiça Eleitoral avaliou que não existem elementos suficientes para afirmar que Flávio Bolsonaro pretende realizar especificamente esses cortes.

Por que os ministros determinaram a remoção?

Nas decisões, Nunes Marques e André Mendonça reconheceram que o debate político permite críticas, questionamentos e manifestações de opinião sobre propostas apresentadas por candidatos.

No entanto, os magistrados diferenciaram a crítica política da divulgação de afirmações categóricas sobre medidas que não aparecem no programa de governo nem foram confirmadas por declarações do candidato.

Segundo André Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral é justificada quando uma propaganda atribui ao adversário propostas específicas sem respaldo nos elementos disponíveis.

O ministro também destacou que o programa de governo de Flávio Bolsonaro prevê a manutenção de programas sociais, o que, em sua avaliação, contraria as afirmações apresentadas na propaganda questionada.

O entendimento não impede que candidatos critiquem propostas econômicas de seus adversários. A restrição determinada pelos ministros diz respeito à apresentação de medidas específicas como se fossem decisões já anunciadas ou integrantes do programa de governo, sem comprovação.

As decisões do TSE são definitivas?

As determinações foram tomadas individualmente pelos ministros, em decisões chamadas de monocráticas. Por isso, ainda deverão ser submetidas à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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O julgamento colegiado poderá confirmar ou modificar as medidas adotadas por Nunes Marques e André Mendonça.

Até essa análise, permanecem as determinações de retirada das publicações questionadas, nos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Disputa eleitoral também envolve decisões contra aliados dos candidatos

As determinações ocorrem em um período de intensificação das disputas judiciais relacionadas à propaganda eleitoral na internet.

Na quinta-feira (8), André Mendonça também determinou a retirada de um vídeo publicado pelos deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), que atribuía a Flávio Bolsonaro propostas específicas de mudanças na Previdência, nas relações de trabalho e na administração de empresas estatais.

Naquele caso, o ministro considerou que as afirmações não encontravam respaldo mínimo no programa de governo ou em declarações anteriores do candidato.

Por outro lado, o próprio TSE já determinou a remoção de publicações de Flávio Bolsonaro que associavam Lula a organizações criminosas, após pedido apresentado pela federação partidária formada por PT, PCdoB e PV.

As decisões evidenciam a atuação da Justiça Eleitoral na análise de conteúdos divulgados pelas campanhas, especialmente quando existem questionamentos sobre a veracidade de informações apresentadas aos eleitores.

O segundo turno da eleição presidencial está marcado para 25 de outubro. Até lá, as campanhas seguem sujeitas às regras de propaganda eleitoral e às determinações do Tribunal Superior Eleitoral.

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