O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (20) placar parcial de 8 votos a 1 para derrubar a liminar concedida pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
Barroso havia proferido a decisão na sexta-feira (17), último dia de sua atuação na Corte, antes de se aposentar no sábado (18). Após a liminar, foi iniciada a votação no plenário virtual para decidir sobre o seu referendo.
Votos e posicionamentos
A maioria dos ministros seguiu o voto divergente do decano Gilmar Mendes, que argumentou que não havia urgência para justificar a concessão da liminar. “A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, afirmou Mendes.
O voto de Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam os votos das ministras Cármen Lúcia e de Luiz Fux, e a votação deve ser concluída na sexta-feira (24).
Contexto da liminar
A liminar de Barroso havia sido concedida em duas ações apresentadas por entidades que apontaram precariedade na assistência de saúde a mulheres que buscam abortos legais em hospitais públicos. O ex-ministro defendia que enfermeiros e técnicos poderiam atuar na interrupção da gestação, desde que compatível com seu nível de formação, especialmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gravidez.
Antes de se aposentar, Barroso também havia votado a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Próximos passos
O julgamento foi temporariamente suspenso após um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes, e ainda não há data definida para sua retomada.