quarta-feira, 17 junho, 2026

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a riscos

Compartilhe essa notícia:

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou as regras da aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por maioria dos votos, a Corte considerou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a concessão do benefício.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionava a regra sob o argumento de que ela obrigava profissionais expostos a condições insalubres a permanecerem por mais tempo em atividades que podem prejudicar a saúde.

O que muda para os trabalhadores

Com a decisão, deixa de existir a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.

Na prática, passa a valer apenas o tempo mínimo de contribuição exercido em atividade com exposição permanente a agentes nocivos, conforme o grau de risco da função.

As exigências ficam da seguinte forma:

Grau de riscoTempo mínimo de atividade especial
Risco leve25 anos
Risco moderado20 anos
Risco alto15 anos

Segundo o STF, a finalidade da aposentadoria especial é justamente proteger trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde, motivo pelo qual a idade mínima foi considerada incompatível com o objetivo do benefício.

Regras de cálculo permanecem iguais

Apesar da derrubada da idade mínima, a decisão não altera a forma de cálculo criada pela Reforma da Previdência.

O benefício continua sendo calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

O segurado recebe inicialmente 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido.

Regra de transição continua valendo

Para quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma entrou em vigor, permanece válida a regra de transição baseada em pontuação.

LEIA TAMBÉM  Previdência Social agiliza pagamento do salário-maternidade em até 30 dias

Atualmente são exigidos:

Grau de riscoTempo especialPontuação mínima
Risco leve25 anos86 pontos
Risco moderado20 anos76 pontos
Risco alto15 anos66 pontos

A pontuação é obtida pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição especial.

Conversão de tempo especial continua proibida

Outro ponto analisado pelo STF foi a conversão do tempo especial em tempo comum.

Os ministros decidiram manter a regra da Reforma da Previdência que proibiu essa conversão para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019.

Dessa forma, apenas o tempo especial exercido até a data de entrada em vigor da reforma pode ser convertido para aumentar o tempo total de contribuição em uma aposentadoria comum.

Quem tem direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada aos segurados do INSS que trabalham de forma permanente em atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Entre os profissionais que normalmente podem se enquadrar nessa modalidade estão trabalhadores da indústria química, mineração, metalurgia, construção civil, profissionais da saúde e outras categorias expostas a condições insalubres ou perigosas.

Decisão ainda depende de adequações

Embora o STF tenha declarado a inconstitucionalidade da idade mínima, o INSS ainda deverá adaptar seus procedimentos para aplicar integralmente o entendimento da Corte.

Até que as mudanças sejam regulamentadas, especialistas recomendam que trabalhadores que acreditam ter direito ao benefício acompanhem as orientações oficiais da Previdência Social.

Siga-nos no

Google News

Siga nas Redes Sociais

5,000FãsCurtir
11,450SeguidoresSeguir
260SeguidoresSeguir
760InscritosInscrever

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas