Texto segue para sanção presidencial e altera regras para políticos condenados por delitos eleitorais e improbidade
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que modifica a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). A proposta estabelece que a inelegibilidade de políticos condenados será de, no máximo, oito anos, contados a partir da condenação, e agora segue para sanção presidencial.
O texto antecipa o início da contagem do prazo e unifica o período em oito anos, podendo chegar a 12 anos em caso de múltiplas condenações. Também veda que haja mais de uma condenação por inelegibilidade em processos relacionados ao mesmo fato.
Como será a contagem do prazo
De acordo com o projeto, os oito anos de inelegibilidade passam a ser contados a partir de:
- a decisão que decretar a perda do mandato;
- a eleição na qual ocorreu a prática abusiva;
- a condenação por órgão colegiado;
- a renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, a mudança reduz o tempo de perda dos direitos políticos. Atualmente, em casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos, somando todo o mandato mais oito anos após o fim da legislatura.
Crimes graves permanecem com regras atuais
Para crimes mais graves, como os contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, o prazo continuará a ser contado apenas após o cumprimento integral da pena.
Debate no Senado
O relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), defendeu a atualização da lei. “Não é razoável que possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum”, afirmou, destacando que os crimes graves ainda seguem regras mais rígidas.
A autora do texto é a deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016. O projeto prevê que as mudanças valham também para casos de inelegibilidade já definidos, e não apenas para novas condenações.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também apoiou a medida: “A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte”.
Entre os contrários, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) avaliou que a proposta enfraquece a legislação: “Com esta lei, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, o que considero uma anomalia”.