Medida que restringe bagagem de mão gera reação de órgãos de defesa do consumidor e pode virar tema de lei no Congresso
As principais empresas aéreas do Brasil — Azul, Gol e Latam — estão sendo questionadas por órgãos de defesa do consumidor após anunciarem uma nova categoria de tarifa, chamada “básica”, que impõe restrições ao transporte de bagagens. A Fundação Procon-SP notificou as companhias para prestarem esclarecimentos até segunda-feira (20), enquanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também pediram explicações sobre as mudanças.
A Gol Linhas Aéreas e a Latam Airlines já comunicaram a adoção de tarifas com limitações a uma segunda bagagem de mão, inicialmente em rotas internacionais. A assessora técnica do Procon-SP, Renata Reis, explicou à Agência Brasil que as empresas deverão informar se a nova modalidade resultará em redução de preços, quais limites de peso e volume serão aplicados e como será feito o controle de mochilas e malas dentro das aeronaves.
Segundo ela, o consumidor deve ser informado com clareza sobre as condições da tarifa. “Vamos analisar as respostas para verificar as implicações e se haverá necessidade de outras medidas”, afirmou.
Órgãos públicos avaliam impactos e possíveis irregularidades
A Senacon informou que notificou Gol e Latam para apresentar detalhes sobre a comercialização das tarifas sem franquia de bagagem de mão e a visibilidade dada ao consumidor sobre essa alteração. Em nota, o órgão reconhece que as companhias podem estar amparadas pela legislação, mas entende que a prática “não traz benefícios ao consumidor e merece revisão”.
Já a Anac pediu explicações sobre possíveis cobranças também em voos internacionais. Segundo o presidente da agência, Tiago Faierstein, não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos, mas existe uma distinção entre mochilas e bagagens de até 10 kg que ocupam o bagageiro superior. A Anac também pretende apresentar estudos técnicos ao Congresso para criar uma regulação equilibrada, preservando os direitos dos passageiros e a competitividade do setor.
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, reforçou o “compromisso com uma aviação mais justa, acessível e democrática”.
Companhias defendem que nova tarifa é desconto, não cobrança
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirmou que não há cobrança extra e que as novas tarifas representam um desconto para passageiros que viajam apenas com mochilas ou bolsas pequenas. A Gol explicou que sua tarifa “Basic” está disponível em rotas internacionais e oferece preços menores para quem leva apenas um item pessoal de até 10 kg, que deve caber sob o assento dianteiro.
Já a Latam informou que desde outubro de 2024 disponibiliza uma classe tarifária Basic para rotas na América do Sul, também voltada a passageiros que viajam com pouca bagagem. A companhia reforça que, em qualquer tarifa, o passageiro pode levar gratuitamente um item de até 10 kg na cabine.
Reação no Congresso e projeto de lei
O tema chegou ao Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que colocará em regime de urgência o Projeto de Lei 5.041/2025, conhecido como PL das Bagagens. A proposta, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), garante o direito do passageiro de levar gratuitamente uma mala de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais.
“A Câmara não vai aceitar esse abuso. O consumidor vem em primeiro lugar”, afirmou Motta nas redes sociais, em referência à tentativa de cobrança adicional. O texto do projeto argumenta que a nova política tarifária pode ferir princípios de transparência e boa-fé, gerar insegurança jurídica e aumentar reclamações aos órgãos de defesa do consumidor.
O PL também alerta que a medida afeta de forma desproporcional os passageiros de menor renda, que dependem de tarifas mais baratas e não têm condições de arcar com custos extras.
O que diz a norma vigente da Anac
De acordo com a resolução nº 400/2016 da Anac, cada passageiro tem direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, além de um item pessoal — como mochila, bolsa ou pasta — que caiba sob o assento à frente. As companhias podem definir limites de tamanho, mas só podem restringir o transporte por motivos de segurança ou capacidade da aeronave.
Bagagens que ultrapassarem o peso ou as dimensões estabelecidas podem ser despachadas mediante cobrança, conforme previsto na norma.