Pix amplia prazo para contestar devolução por fraude

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O Pix ganhou, nesta terça-feira (1º), uma regra que amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude, em norma do Banco Central voltada a comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios.

A mudança vale para quem recebeu um Pix de forma legítima e depois teve o dinheiro devolvido por uma contestação considerada fraudulenta. Para quem enviou o Pix e foi vítima do golpe, o prazo já era de 80 dias, contados da transferência original.

Dois prazos passam a valer no Pix

Com a nova regra, o sistema passa a ter duas janelas de 80 dias. A vítima que enviou o Pix tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED. Já o recebedor que sofreu devolução indevida tem até 80 dias, contados da devolução, para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte das regras do Pix.

Golpe mira a devolução do próprio sistema

A mudança tenta fechar uma brecha usada em fraudes contra lojistas. O golpista faz um pagamento para uma loja ou prestador de serviço, diz depois que transferiu por engano e pede que o valor seja devolvido em uma nova transferência, muitas vezes para outra chave. Em seguida, aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi fraudulento.

Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode voltar ao pagador. Nesse cenário, o comerciante perde duas vezes: primeiro ao fazer a nova transferência e depois com a devolução do Pix original. Por isso, a orientação é usar a função de devolução ligada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de enviar outro Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

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O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Ele não serve para cancelar qualquer Pix. Ficam fora do mecanismo casos como arrependimento de compra, erro de valor cometido pelo próprio usuário, erro na escolha da chave Pix e simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e pedir a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até 7 dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0 rastreia o caminho do dinheiro

A ampliação do prazo ocorre junto com a implantação do chamado MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a rastrear o caminho do dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que recebeu os recursos pela primeira vez.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro circula entre diferentes contas. A devolução, porém, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou se não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, isso não altera o rastreamento já disponível.

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a chance de encontrar recursos ainda bloqueáveis e ajuda a reunir comprovantes da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos ligados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam provar a fraude; dependendo do caso, também é recomendável registrar boletim de ocorrência. As informações são da Agência Brasil.

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