Passageiro indisciplinado pode ficar até 12 meses sem embarcar

Compartilhe essa notícia:

Desde 14 de setembro, quem cometer ato de indisciplina gravíssimo em voo doméstico regular pode ser impedido de embarcar em qualquer companhia aérea, com suspensão de 6 ou 12 meses prevista na Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também prevê multa e obriga as empresas a compartilhar os registros.

Serpro criou sistema para travar o embarque

O Serpro desenvolveu, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o módulo Passageiro Indisciplinado. Quando uma companhia registra ou altera uma suspensão, a informação chega automaticamente às demais. A norma obriga as empresas a dividir esses dados sob pena de multa.

Esse módulo integra o Sistema Brasileiro de Informações Antecipadas de Passageiro (Sisbraip), também desenvolvido pelo Serpro. O sistema analisa dados de viajantes e bagagens e apoia o trabalho da Polícia Federal, da Anvisa e da fiscalização agropecuária (Vigiagro). Os registros de suspensão, porém, ficam restritos às companhias aéreas.

As empresas podem registrar, consultar, atualizar e excluir ocorrências, formando uma base compartilhada acessível só às companhias participantes. Luciano de Sousa Cunha, gerente de Negócio de Transportes Aéreos do Serpro, disse que “o objetivo é garantir que decisões relacionadas às restrições de embarque sejam tomadas com base em dados consistentes, atualizados e amplamente disponíveis para os operadores autorizados”.

O passageiro é identificado pelos dados cadastrais. O sistema cruza essas informações com os dados da reserva e com os que a companhia envia antes do voo. Os dois conjuntos seguem padrões usados pela aviação internacional.

Imagine um passageiro que agride um comissário a bordo e atrapalha o trabalho da tripulação e a segurança do voo. Pela norma, esse é um ato gravíssimo, punido com 12 meses de suspensão. A companhia aplica a medida e registra o caso no sistema. A partir daí, nenhuma empresa conectada deve vender passagem a esse passageiro até o fim do prazo.

LEIA TAMBÉM  Bolsa Família é reajustado em 15% e sobe a R$ 691

Stop acompanha os casos na Anac

O Serpro também desenvolveu o Sistema de Tratamento de Ocorrências com Passageiros (Stop), usado pela Anac para acompanhar os casos previstos na resolução. O Stop faz parte do Super App Anac, plataforma de serviços digitais da agência. Maurício Paiva, gerente de Negócio de Transportes do Serpro, afirmou que “as duas ferramentas funcionam de forma integrada”.

O registro e o bloqueio são feitos pela companhia aérea no Sisbraip. Já o tratamento administrativo dos casos pela Anac fica no Stop. Além de desenvolver as duas soluções, o Serpro as hospeda e opera. Como os registros envolvem dados pessoais e circulam entre organizações diferentes, as ferramentas usam assinatura digital para confirmar a origem de cada informação; a integridade dos dados é verificada no envio, e as informações trafegam com criptografia.

A decisão sobre a suspensão é sempre da companhia aérea. O Serpro não participa dela. Ao aplicar a medida, a empresa deve avisar o passageiro imediatamente e descrever o caso, além de informar os canais de reclamação. O passageiro tem direito a ampla defesa e a companhia deve responder às reclamações em até cinco dias.

Se a decisão for revista, a companhia precisa retirar na mesma hora os dados do passageiro da lista de suspensos. Quem for suspenso tem direito a reembolso das passagens já compradas para o período, com as exceções previstas na norma. Nos casos graves e gravíssimos, a Anac também pode aplicar multa ao passageiro, com valor-base de R$ 17,5 mil, em processo administrativo conduzido pela agência.

As informações são da Agência Gov.

Siga-nos no

Google News

Siga nas Redes Sociais

5,000FãsCurtir
11,450SeguidoresSeguir
260SeguidoresSeguir
760InscritosInscrever

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas