sexta-feira, 20 março, 2026

Novas regras do frete: CIOT é obrigatório e fretes abaixo do piso mínimo ficam bloqueados

Compartilhe essa notícia:

Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço de frete.

Esse código garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, não terão o CIOT emitido, de forma a bloquear fretes irregulares ainda na fase de contratação.

Como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.

Dessa forma, o CIOT será peça central do controle regulatório, ao reunir informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.

Contexto da publicação

As novas medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em meio a ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta do diesel por conta da guerra no Oriente Médio.

“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.

Penalidades para quem descumprir

A MP estabelece penalidade específica para aqueles que descumprirem as novas regras relativas ao CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.

Quem contratar pagando fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Caso reincida, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.

LEIA TAMBÉM  Bolsa Família realiza pagamento hoje a beneficiários com NIS final 7

Além disso, define algumas responsabilidades. No caso do contratante, ele será responsável pela emissão do código quando houver transportador autônomo de cargas. Nos demais casos, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte.

Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial.

O governo esclarece que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.

Siga-nos no

Google News

Siga nas Redes Sociais

5,000FãsCurtir
11,450SeguidoresSeguir
260SeguidoresSeguir
760InscritosInscrever

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

Distribuidoras sugerem que Petrobras amplie importação de diesel

As distribuidoras de combustíveis sugeriram ao governo federal que a Petrobras amplie a importação...

UFFS recebe aula inaugural da Pós-Graduação em Gestão e Inovação no Cooperativismo

A Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, recebe aula inaugural da Pós-Graduação em...

Sicredi abre inscrições para o Fundo de Desenvolvimento Social

Entidades sem fins lucrativos podem se inscrever no Fundo de Desenvolvimento Social do Sicredi....

Pré-candidatos apresentam propostas ao setor produtivo em reunião no Centro Empresarial de Chapecó

Quatro pré-candidatos em Chapecó às eleições deste ano estiveram em reunião do Centro Empresarial...