quarta-feira, 1 outubro, 2025

Ministério da Fazenda publica regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e BPC de usar sites de apostas

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O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a instrução normativa que estabelece as regras para impedir o cadastro e o uso de sites de apostas (bets) por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os operadores desses sistemas terão até 30 dias para implementar os procedimentos.

Decisão do STF e contexto

A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais em apostas online. Um levantamento do Banco Central mostrou que, apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em bets por meio de transferências via Pix.

Como funcionará o bloqueio

De acordo com as novas regras, os agentes de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar, pelo número do CPF, se o usuário consta na base de dados de beneficiários. Essa checagem deve ocorrer em três momentos:

  • no ato do cadastro do usuário no site de apostas;
  • no primeiro login do dia;
  • a cada 15 dias, em auditoria sobre todos os usuários cadastrados.

Se o CPF estiver vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC:

  • a abertura do cadastro será negada;
  • se a identificação ocorrer em login ou nas consultas periódicas, a conta deverá ser encerrada em até três dias após a verificação;
  • o usuário será notificado e terá dois dias para sacar recursos disponíveis;
  • caso não haja retirada, o operador deverá devolver o valor para a conta cadastrada.

Se a devolução não puder ser feita, os recursos serão transferidos, em até 180 dias, para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

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Outras restrições

Além de beneficiários de programas sociais, não podem apostar:

  • menores de 18 anos;
  • funcionários, sócios, administradores e pessoas ligadas diretamente às casas de apostas;
  • agentes públicos com atribuições de fiscalização do setor;
  • pessoas com acesso a sistemas informatizados de loteria de apostas;
  • técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas envolvidos em competições esportivas;
  • pessoas diagnosticadas com ludopatia mediante laudo médico;
  • pessoas proibidas de apostar por decisão judicial ou administrativa.

Possibilidade de readmissão

O impedimento vale enquanto o usuário constar como beneficiário do Bolsa Família ou BPC. Caso deixe de receber os benefícios e não haja outro impedimento legal, o CPF poderá ser novamente aceito nos sistemas de apostas.

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