Empresas têm até 30 de setembro para pedir adesão ao Simples Nacional em 2027

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Micro e pequenas empresas precisam pedir a adesão ao Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, porque o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou em quatro meses a escolha do regime tributário por causa da reforma tributária.

Até então, a opção era feita em janeiro de cada ano. Agora, quem quiser entrar no regime no próximo ano terá de se mexer já neste mês.

IBS e CBS entram na conta antes do ano virar

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e incorporou ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem usar o sistema a partir de janeiro de 2027.

Quem fizer o pedido em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026. Depois disso, não haverá volta: o cancelamento será irretratável, e a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027.

De 1º a 31 de março de 2027, haverá outra chance para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre daquele ano, porém, a decisão precisa sair em setembro. Quem não optar nesse período seguirá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.

A avaliação não deve se limitar à alíquota. O texto orienta olhar também para o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos, a formação de preços e o efeito dos novos tributos no fluxo financeiro.

Quem já está no Simples Nacional não precisa pedir permanência outra vez. As empresas que permanecerem no regime e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular também não terão de fazer nova opção. Já as abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra própria: a escolha feita no momento da inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

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Se o empresário não quiser ficar no Simples em 2027, poderá pedir exclusão por opção até o último dia de 2026. A antecipação também serve para identificar pendências antes do início do ano. A mudança não altera o calendário do Simei, sistema voltado ao microempreendedor individual (MEI).

Além disso, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A regulamentação também mudou a forma como as informações fiscais e socioeconômicas serão prestadas: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e passará a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. 

Fonte: Agência Brasil

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