Contran prorroga CNH vencida ou a vencer entre junho e dezembro de 2026 até 9 de dezembro

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Medida também vale para Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs); prorrogação é automática e não exige emissão de novo documento; regra não se aplica a motoristas com CNH suspensa ou cassada.

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou que terão o documento vencido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão o prazo de validade prorrogado excepcionalmente até 9 de dezembro. A medida também contempla as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs). A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e consta na Deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 9 de setembro. A prorrogação é automática e deve ser reconhecida pelos órgãos de fiscalização de trânsito em todo o país.

  • O que é: Prorrogação excepcional do prazo de validade da CNH e da ACC para documentos vencidos ou a vencer entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
  • Números principais: Nova data-limite de 9 de dezembro; 30 dias de tolerância previstos no CTB após esse prazo; 30 dias para os Detrans atualizarem o Renach.
  • Onde: Brasil — decisão do Contran publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
  • Quem afeta: Motoristas com CNH ou ACC vencida ou a vencer no período, exceto os que estejam com o documento suspenso ou cassado.

Quem tem direito à prorrogação da CNH?

A medida vale para motoristas que tiveram a CNH vencida ou que terão o documento vencido entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, além dos condutores com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) na mesma situação. A prorrogação é automática e deve ser reconhecida pelos órgãos de fiscalização de trânsito em todo o país. A regra, no entanto, não se aplica a motoristas que estejam com a CNH suspensa ou cassada.

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É preciso solicitar a prorrogação ou emitir novo documento?

Não. Os condutores não precisam solicitar a extensão do prazo nem emitir um novo documento apenas para registrar a alteração. A prorrogação é reconhecida de forma automática pelos órgãos de fiscalização, conforme estabelecido na Deliberação nº 279 do Contran.

O que acontece após 9 de dezembro de 2026?

Após 9 de dezembro, os condutores ainda terão os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realizar a renovação sem penalidade. Ou seja, o prazo final para regularizar o documento sem multa será em janeiro de 2027, considerando o período de tolerância legal.

Quais são as obrigações dos Detrans?

A medida também prevê que os Detrans dos estados e do Distrito Federal tenham prazo de 30 dias para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os cadastros relacionados aos profissionais e entidades responsáveis pelos exames necessários à renovação dos documentos. A atualização é necessária para garantir que o sistema nacional reflita a prorrogação excepcional determinada pelo Contran.

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