Bets têm até dia 7 para informar saldo devido a quem não houver feito retirada

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou na sexta-feira (2/10) a Portaria nº 3.005/2026, que define os prazos e os procedimentos para o encerramento das operações das empresas autorizadas a oferecer apostas no Brasil, incluindo a comunicação dos saldos que ainda precisam ser devolvidos aos apostadores e a regularização das obrigações financeiras.

SPA fixa prazo para informar os saldos das bets

Pela portaria, as empresas terão de informar à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os saldos finais nas contas dos apostadores e os valores mantidos nas contas transacionais usadas para movimentar os recursos das apostas. As informações devem considerar os saldos registrados até as 23h59min de 5 de outubro, prazo para os credores retirarem voluntariamente o dinheiro, e precisam ser encaminhadas à Secretaria até quarta-feira (7/10).

O envio também deve trazer a identificação das empresas e das marcas usadas, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, o CPF e a data de nascimento dos apostadores, os valores a restituir e os dados bancários necessários para a devolução. As operadoras ainda precisam informar a data em que encaminharam às instituições financeiras os dados necessários para realizar os pagamentos.

Banco, Caixa e prazo final até dezembro

Segundo o cronograma, os bancos devem depositar o saldo das bets na conta dos antigos apostadores entre os dias 9 e 14 deste mês. A partir de 14 de outubro, se houver obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

A portaria também estabelece 15 de dezembro de 2026 como prazo para que as empresas regularizem as obrigações financeiras e regulatórias ligadas ao período em que funcionaram e à transição do fim das autorizações. Mesmo depois do encerramento, elas continuam responsáveis pelas obrigações constituídas enquanto estavam em atividade, e a conclusão dessas etapas não impede a identificação e a cobrança posterior pela SPA ou por outros órgãos competentes.

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As operadoras devem manter atualizados os dados cadastrais e de contato. Qualquer mudança nas informações do representante legal, no endereço, no telefone ou no e-mail oficial precisa ser comunicada à Secretaria em até 48 horas. Cada empresa também deve indicar um representante legal para acompanhar as pendências até a regularização integral. As informações são da Agência Gov.

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