Após tornado em Chapecó, MPSC alerta para preços abusivos de materiais

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Ministério Público adverte que a necessidade de reconstrução não justifica aumentos arbitrários nos preços de telhas, lonas e outros produtos. Consumidores podem denunciar irregularidades

Resumo
  • O Ministério Público de Santa Catarina alertou na sexta-feira (6) para o risco de aumentos abusivos nos preços de materiais de construção após os temporais que atingiram municípios do Oeste e da Serra catarinense.
  • Telhas, lonas e outros produtos utilizados na recuperação de imóveis estão entre os materiais que exigem atenção dos consumidores.
  • O Código de Defesa do Consumidor proíbe o aumento de preços sem justa causa. Reajustes precisam ter justificativa legítima, como mudanças comprovadas nos custos dos produtos.
  • Suspeitas de cobranças abusivas podem ser denunciadas ao Ministério Público, Procon e Polícia Civil, acompanhadas de notas fiscais, anúncios e outros comprovantes.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu um alerta na sexta-feira (6) sobre a possibilidade de preços abusivos em materiais de construção após os temporais que atingiram municípios do Oeste e da Serra catarinense. A orientação também interessa às famílias que precisam recuperar imóveis danificados pelo tornado registrado em Chapecó na quarta-feira (4). Telhas, lonas e outros produtos utilizados em reparos emergenciais estão entre os itens que merecem atenção dos consumidores.

Segundo o MPSC, situações de calamidade não podem ser utilizadas por fornecedores para elevar injustificadamente os preços de produtos e serviços. O aumento da procura por materiais necessários à reconstrução não autoriza, por si só, a cobrança de valores arbitrários.

A promotora de Justiça da Comarca de Palmitos, Patrícia Castellem Strebe, orienta comerciantes a respeitarem a legislação e alerta para a vulnerabilidade das famílias atingidas pelos fenômenos meteorológicos.

“A população deve estar atenta e denunciar situações que possam configurar práticas abusivas”, destaca a promotora.

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O que a lei diz sobre o aumento de preços após desastres naturais?

O artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), proíbe que fornecedores elevem, sem justa causa, os preços de produtos ou serviços. A prática pode resultar em responsabilização administrativa e judicial.

De acordo com o Ministério Público, nem todo reajuste é irregular. Alterações comprovadas nos custos de aquisição, transporte ou fornecimento podem justificar mudanças nos valores cobrados. O que a legislação impede é a elevação arbitrária dos preços para obter vantagens indevidas diante da necessidade dos consumidores.

A orientação ganha relevância durante a recuperação de imóveis danificados por chuvas intensas, granizo e tornados, quando aumenta a procura por produtos necessários aos reparos.

Como o Ministério Público atua contra preços abusivos?

O MPSC atua na prevenção e no combate a aumentos injustificados de preços, buscando fortalecer a fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor. A instituição já adotou medidas semelhantes durante a pandemia de Covid-19 e a greve dos caminhoneiros.

Nessas situações, o Ministério Público emitiu orientações e notas técnicas para alertar fornecedores sobre a ilegalidade de reajustes sem justificativa. Diante de possíveis irregularidades, os órgãos competentes podem adotar medidas administrativas e judiciais.

Onde denunciar preços abusivos de materiais de construção?

Consumidores que identificarem possíveis cobranças abusivas de telhas, lonas ou outros materiais podem procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Promotoria de Justiça de sua cidade.

O Ministério Público orienta que as denúncias sejam acompanhadas de documentos que ajudem a comprovar a possível irregularidade. Entre os materiais recomendados estão notas fiscais, comprovantes de pagamento, fotografias de anúncios, registros dos preços praticados e identificação do estabelecimento comercial.

Confira os canais para denúncias:

  • Ministério Público de Santa Catarina: Ouvidoria pelo telefone 127 ou formulário disponível no site oficial do MPSC.
  • Promotorias de Justiça: atendimento na cidade ou comarca do consumidor.
  • Procon: informações pelo site www.procon.sc.gov.br.
  • Consumidor.gov.br: registro de reclamações pela plataforma www.consumidor.gov.br.
  • Polícia Civil: denúncias pelo telefone 181 ou registro de boletim de ocorrência pela internet.
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O alerta foi divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina na sexta-feira (6), diante dos danos provocados pelos eventos climáticos em municípios catarinenses.

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