TCE apura contrato de R$ 24,6 milhões para merenda escolar em Chapecó

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Tribunal aponta indícios de falhas na contratação emergencial e cobra explicações sobre a habilitação da empresa. Prefeitura defende a legalidade do procedimento

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) identificou indícios de irregularidades em um contrato emergencial de R$ 24,6 milhões para o fornecimento de merenda escolar na rede municipal de Chapecó. A decisão, publicada no Diário Oficial do Tribunal de quarta-feira (21), questiona procedimentos adotados pela Prefeitura na escolha e habilitação da empresa contratada. A administração municipal afirma que a contratação foi realizada dentro da legalidade e que todos os requisitos exigidos foram atendidos.

O contrato foi firmado com a COELFER Ltda., por meio da Dispensa de Licitação nº 430/2026, no valor de R$ 24.629.414,64. A contratação tem duração de seis meses e prevê o atendimento de 90 locais da rede municipal de ensino.

A medida foi adotada após a rescisão do contrato com a Ômega Alimentação e Serviços Especializados S.A., vencedora de uma licitação realizada em 2023. Segundo a Prefeitura, o encerramento ocorreu devido ao descumprimento de obrigações contratuais. A contratação emergencial teve como objetivo evitar a interrupção do fornecimento de refeições aos estudantes.

O caso chegou ao Tribunal de Contas por meio de uma representação apresentada pela Costa Oeste Serviços Ltda., empresa que havia ficado em segundo lugar na licitação anterior. A decisão consta no processo REP 26/00172992, publicado nas páginas 4 a 7 da edição nº 4.424 do Diário Oficial do TCE-SC.

Quais irregularidades o TCE apura na merenda escolar?

A análise preliminar do Tribunal de Contas apontou três questões que precisam ser esclarecidas: a ausência de avaliação sobre a contratação de empresas remanescentes da licitação anterior e a falta de registro, na ata de habilitação, dos documentos que comprovariam a capacidade técnica e financeira da COELFER.

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O primeiro questionamento envolve o estudo técnico preliminar elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Conforme o TCE, o documento não examinou a possibilidade de convocar empresas classificadas na licitação de 2023 antes de optar pela contratação emergencial. O Tribunal considera que essa alternativa deveria ter sido avaliada, embora isso não significasse direito automático da segunda colocada ao contrato.

Outro ponto envolve a qualificação técnica da empresa escolhida. O Termo de Referência exigia atestados de capacidade para fornecer pelo menos 300 mil refeições mensais, registro no Conselho Regional de Nutricionistas, indicação de profissional de nível superior em Nutrição e declaração de disponibilidade dos veículos necessários à distribuição dos alimentos.

Entretanto, a ata de habilitação de 2 de outubro não apresenta referência à documentação técnica exigida. O Tribunal também identificou ausência de registro dos documentos de qualificação econômico-financeira, como demonstrações contábeis, índices financeiros mínimos e patrimônio líquido correspondente a pelo menos 10% do valor estimado da contratação, aproximadamente R$ 2,46 milhões.

A análise busca esclarecer se os documentos foram efetivamente apresentados e examinados durante o procedimento. A ausência de referência na ata, por si só, não comprova que a empresa deixou de entregar a documentação exigida.

O contrato emergencial ficou mais caro?

A empresa denunciante apresentou ao TCE uma comparação indicando que o novo contrato seria aproximadamente R$ 2,66 milhões mais caro do que o anterior, considerando um período equivalente de seis meses. Segundo os valores apresentados, o contrato anterior teria custo proporcional atualizado de R$ 21,97 milhões, diante dos R$ 24,63 milhões previstos na contratação emergencial, diferença aproximada de 12,1%.

O Tribunal, porém, não reconheceu a existência de sobrepreço nessa análise preliminar. Conforme a decisão, a comparação apresentada não demonstrou equivalência entre cardápios, quantidades de refeições, mão de obra, logística e outras condições previstas nos contratos.

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O TCE também considerou que a Prefeitura realizou pesquisa de preços com cinco empresas e utilizou referências de seis contratos públicos. Entre as propostas obtidas para as condições exigidas, a COELFER apresentou o menor valor.

Por que o TCE não suspendeu o contrato de Chapecó?

O Tribunal de Contas decidiu não suspender imediatamente o contrato porque a interrupção poderia comprometer o fornecimento de alimentação aos estudantes durante o ano letivo. Com isso, os serviços permanecem em execução enquanto a apuração das possíveis irregularidades prossegue.

A decisão não encerra o processo e permite a adoção de novas medidas caso sejam identificados elementos que justifiquem uma intervenção.

O TCE determinou que três servidores municipais apresentem explicações sobre os procedimentos adotados. Gisele Rodrigues Hack e Lidiane de Col, integrantes do setor de compras da Secretaria Municipal de Educação, deverão justificar por que o estudo técnico preliminar não avaliou a possibilidade de convocar empresas remanescentes da licitação anterior.

Já Vinícius Eduardo Siqueira Pontes, integrante da Comissão de Contratação, deverá explicar a habilitação da COELFER diante da ausência de registro da documentação técnica e financeira na ata do procedimento. O prazo para apresentação das justificativas é de 30 dias a partir do recebimento da deliberação.

O que diz a Prefeitura de Chapecó sobre a contratação?

Em nota à imprensa, a Prefeitura de Chapecó defendeu a legalidade da contratação emergencial e afirmou que a medida foi necessária para garantir a continuidade da alimentação escolar após a rescisão do contrato com a Ômega.

A administração municipal destacou que o TCE indeferiu o pedido de suspensão cautelar apresentado pela empresa concorrente. Também sustentou que a pesquisa de preços demonstrou a adequação do valor contratado e que a proposta escolhida apresentou o menor custo global.

Segundo a Prefeitura, a apuração do Tribunal está relacionada a aspectos formais e documentais do processo administrativo, especialmente ao detalhamento das alternativas no estudo técnico preliminar e ao registro dos documentos de habilitação na ata.

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O Município afirmou ainda que “todos os requisitos técnicos, econômicos e operacionais exigidos pela legislação foram plenamente atendidos pela empresa contratada”. A administração informou que apresentará as informações e justificativas solicitadas pelo TCE-SC dentro do prazo estabelecido.

A análise do contrato segue em andamento no Tribunal de Contas de Santa Catarina, sem decisão definitiva sobre as irregularidades apontadas. Enquanto isso, a contratação emergencial permanece em execução para assegurar o fornecimento de alimentação escolar na rede municipal.

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