Ministro afirma que os candidatos podem tornar públicos seus dados bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria, sem interferência da Justiça Eleitoral
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou, na quinta-feira (22), que os sigilos dos candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), podem ser divulgados sem necessidade de autorização judicial. A decisão envolve informações bancárias, fiscais e telefônicas, conforme acordo assinado pelas duas campanhas.
Segundo a Agência Brasil, Mendonça considerou que não cabe à Justiça Eleitoral interferir na divulgação dessas informações. O ministro esclareceu que os próprios candidatos podem decidir quando e de que forma tornar seus dados públicos.
Por que a divulgação dos sigilos dos candidatos não depende do TSE?
A divulgação não depende de decisão judicial porque os próprios titulares podem autorizar a exposição de seus dados. Conforme o entendimento apresentado por André Mendonça, a iniciativa cabe aos candidatos e às demais pessoas e empresas mencionadas no acordo.
Na decisão, o ministro reafirmou que os envolvidos estão autorizados a divulgar as informações “por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes”. Dessa forma, a divulgação voluntária não exige intervenção da Justiça Eleitoral.
O que foi acordado entre Lula e Flávio Bolsonaro?
As campanhas dos dois candidatos assinaram, na quinta-feira (22), um acordo para o levantamento de seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos. O documento foi apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, que analisou a possibilidade de divulgação das informações.
Ao examinar o caso, Mendonça esclareceu que os candidatos e as pessoas físicas e jurídicas mencionadas podem tornar públicos os dados dos quais são titulares, sem depender de determinação judicial.
A abertura dos sigilos substitui investigações judiciais?
A divulgação voluntária de informações bancárias, fiscais e telefônicas não substitui investigações conduzidas pelos órgãos competentes. Esse foi outro ponto destacado por André Mendonça ao analisar o acordo entre as campanhas.
Segundo o ministro, recursos provenientes de atividades ilícitas, como corrupção e lavagem de dinheiro, podem circular por contas de terceiros, conhecidos como laranjas, e não necessariamente pelas contas dos beneficiários.
Por esse motivo, Mendonça ressaltou que a apresentação espontânea de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não elimina a necessidade de investigações formais realizadas pelos órgãos responsáveis, sob controle judicial.




