TJSC mantém pena de 71 anos para pai condenado pela morte da filha de um ano

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Crime ocorreu em maio de 2025 no Oeste de SC; condenação inclui sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem acusado de sequestrar, matar e ocultar o corpo da própria filha, de um ano de idade, no Oeste catarinense. A pena foi fixada em 71 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 300 dias-multa. O crime ocorreu em 25 de maio de 2025.

  • O que aconteceu: TJSC manteve a condenação definida após julgamento pelo Tribunal do Júri.
  • Pena: 71 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 300 dias-multa.
  • Crimes: sequestro qualificado, feminicídio majorado e ocultação de cadáver.
  • Onde: caso ocorreu no Oeste de Santa Catarina.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso de apelação apresentado contra o veredito do Tribunal do Júri. A defesa questionou aspectos do julgamento e pediu alterações nas condenações e na dosimetria da pena, mas os principais argumentos foram rejeitados. A decisão da 5ª Câmara Criminal foi unânime.

O que a defesa alegou no recurso?

A defesa sustentou que houve cerceamento durante o julgamento e questionou as condenações pelos crimes de sequestro e ocultação de cadáver. Também argumentou que não existiu intenção de privar a criança da liberdade e contestou a existência de dolo na ocultação do corpo.

Outro pedido apresentado foi o reconhecimento da chamada consunção entre o sequestro e o feminicídio. A defesa também solicitou mudanças na dosimetria, que é o cálculo utilizado para estabelecer a pena.

Por que o TJSC manteve a condenação por sequestro?

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Criminal concluiu que não houve cerceamento de defesa. Segundo o acórdão, as restrições impostas durante o julgamento estavam relacionadas a conteúdos considerados ofensivos à dignidade da vítima, de testemunhas ou de terceiros, além de elementos que não faziam parte do objeto do julgamento. O Tribunal também apontou que não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa.

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A condenação por sequestro também foi mantida. Conforme o acórdão, as provas indicaram que a criança foi retirada do convívio familiar e levada para uma região de mata fechada e de difícil acesso, onde permaneceu privada da liberdade por período considerado juridicamente relevante.

O Tribunal destacou ainda que o poder familiar não autoriza a restrição arbitrária da liberdade da criança. Para a Câmara, o veredito dos jurados encontrou respaldo nas provas apresentadas durante o processo.

Por que a condenação por ocultação de cadáver foi mantida?

Os desembargadores também mantiveram a condenação por ocultação de cadáver. Conforme a decisão, o corpo foi deixado em uma área remota e de difícil localização, situação que exigiu uma extensa operação de busca.

Segundo a desembargadora relatora, a colaboração posterior do acusado não afastou a consumação do crime nem eliminou, na avaliação do Tribunal, o dolo de ocultação anteriormente demonstrado.

O Tribunal analisou o pedido de consunção dos crimes?

A defesa pediu que fosse aplicado o princípio da consunção entre os crimes de sequestro e feminicídio. O mérito desse pedido, porém, não foi analisado pela Câmara.

De acordo com o acórdão, a questão não foi apresentada oportunamente ao Conselho de Sentença e também não houve contestação no momento adequado em relação à formulação dos quesitos submetidos aos jurados.

Como o TJSC analisou a pena de 71 anos?

Na análise da dosimetria, a Câmara manteve os principais fundamentos utilizados para estabelecer a pena. Segundo a decisão, a avaliação negativa da culpabilidade, das consequências e das circunstâncias relacionadas ao feminicídio foi fundamentada em elementos concretos do caso.

O Tribunal também manteve o aumento de 1/2 aplicado às causas de aumento do feminicídio. Conforme o acórdão, a fração foi fundamentada nas particularidades do crime, entre elas a idade da vítima, o emprego de asfixia e o recurso que impossibilitou sua defesa.

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Ao final do julgamento, a 5ª Câmara Criminal conheceu parcialmente do recurso e, na parte analisada, negou os pedidos da defesa. Com isso, permaneceu a condenação a 71 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 300 dias-multa.

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