Nova lei estabelece protocolo de atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência

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A Lei nº 15.516/2026 criou o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23/9), para orientar autoridades em casos de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, além de alterar a Lei nº 12.845/2013.

Atendimento imediato e proteção da prova

Quando o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, esse profissional deverá encaminhar a vítima sem demora a uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência. A lei também exige treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e de segurança pública que atuem nesses casos, com o objetivo de evitar a revitimização.

O protocolo determina atendimento médico imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e das medidas de prevenção e tratamento cabíveis. Também prevê informação clara e acessível à vítima sobre seus direitos, inclusive acesso a atendimento médico e psicológico especializados e à assistência social.

Outro ponto é a preservação, pelos profissionais de saúde, dos materiais e vestígios coletados no exame médico-legal, no tratamento das lesões ou no atendimento emergencial, com envio do material recolhido na unidade de saúde ao órgão de perícia oficial de natureza criminal. A vítima deve ser encaminhada para o exame de corpo de delito com prioridade máxima; se não puder comparecer, o perito deverá ir até onde ela estiver.

Prazo para laudo e proteção da criança

Nas localidades sem órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia poderá ser feita por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. O laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até 10 dias corridos, prazo que poderá ser prorrogado nos termos do Código de Processo Penal. Cabe à autoridade policial preservar o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos oficiais.

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No caso de criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizar e adotar os procedimentos necessários. A lei também prevê salas reservadas nas unidades policiais ou de saúde que realizem esses atendimentos, para assegurar privacidade e acolhimento multidisciplinar.

As informações são da Agência Gov.

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