TSE proíbe adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativo

Compartilhe essa notícia:

Decisão manteve multa de R$ 2 mil aplicada a candidato de Caruaru (PE) e estabelece a proibição para as eleições futuras em todo o país

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu proibir o uso de adesivos de propaganda eleitoral em veículos de transporte de passageiros por aplicativo em todo o país. A decisão manteve a multa no valor de 2 mil reais aplicada pela Justiça Eleitoral de Pernambuco a um candidato do município de Caruaru que veiculou um adesivo microperfurado com seu nome e número em um automóvel durante a campanha de 2024.

  • O que é: decisão do TSE que proíbe adesivos de propaganda eleitoral em veículos de aplicativo em todo o país.
  • Números principais: multa de R$ 2 mil mantida contra candidato de Caruaru (PE); voto de 6 a 1 entre os ministros.
  • Onde: decisão com abrangência nacional, a partir de caso originado em Caruaru, Pernambuco.
  • Quem afeta: candidatos em campanhas eleitorais futuras e motoristas de aplicativo em todo o Brasil.

O que motivou a decisão do TSE sobre os adesivos eleitorais?

O acórdão definitivo sobre o julgamento foi publicado na última sexta-feira (1º) e estabeleceu a proibição para pleitos futuros. O caso teve origem em Caruaru, Pernambuco, onde um candidato veiculou um adesivo microperfurado com seu nome e número em um automóvel de aplicativo durante a campanha de 2024.

O entendimento firmado pela maioria da Corte seguiu o voto do relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques. De acordo com o relator, a proibição fundamenta-se no artigo 37 da Lei das Eleições, que veda a publicidade política em bens públicos e em bens de uso comum. Embora sejam veículos de propriedade privada, os automóveis utilizados para transporte por aplicativo são considerados bens de uso comum para fins eleitorais enquanto estiverem prestando serviço de transporte remunerado à população.

Qual é o objetivo da proibição, segundo o relator?

Para o relator, o objetivo da legislação é impedir que candidatos obtenham vantagens indevidas e utilizem espaços de ampla circulação de pessoas para captação de votos.

Como foi a votação entre os ministros do TSE?

Marques foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e pela ministra Estela Aranha, restando vencido apenas o ministro Kassio Nunes Marques, que divergiu por defender uma interpretação restritiva da norma.

Siga-nos no

Google News

Siga nas Redes Sociais

5,000FãsCurtir
11,450SeguidoresSeguir
260SeguidoresSeguir
760InscritosInscrever

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

Homem é atropelado durante a madrugada no Oeste

Bombeiros atenderam a vítima por volta das 00h30 desta sexta-feira (1º) e encaminharam o...

Brasil registra quase 2 milhões de acidentes de trabalho em três anos

O Brasil registrou 1.843.604 acidentes de trabalho entre janeiro de 2023 e maio de...

Female e Barateiro empatam em jogo movimentado pelo Catarinense Série Ouro em Chapecó

Rafa Schinaider abriu o placar para a Female nos minutos finais, mas Érica deixou...

Presidente sanciona lei do Pix Pensão e reforça divulgação do Ligue 180

Novas leis determinam pagamento automático de pensão alimentícia por Pix e ampliam a divulgação...