Prazo termina nesta terça-feira (30), conforme Lei das Eleições e regras do TSE. Descumprimento pode levar ao indeferimento da candidatura e multa às emissoras.
Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30). O fim do prazo está previsto na Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização dos pleitos. A medida visa garantir isonomia entre os candidatos e impedir vantagem indevida de quem já tem espaço na mídia.
- O que é: Prazo final para apresentadores de TV e rádio deixarem seus programas caso queiram se candidatar.
- Números principais: Prazo termina em 30 de junho; eleições em 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno); proibição de inaugurações e shows a partir de 4 de julho.
- Onde: Em todo o Brasil, incluindo Chapecó e Oeste Catarinense, onde emissoras locais também são afetadas.
- Quem afeta: Apresentadores de TV e rádio, emissoras, pré-candidatos e a população que acompanha a cobertura eleitoral.
Por que os apresentadores precisam deixar os programas?
Conforme as normas eleitorais, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa. A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral, utilizando o espaço na mídia para promover suas candidaturas de forma indireta.
A regra busca garantir igualdade de condições entre todos os candidatos, evitando que aqueles que já têm visibilidade na TV ou no rádio tenham privilégios em relação aos demais.
O que acontece se a regra for descumprida?
O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar. A fiscalização cabe ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que monitoram o cumprimento das regras durante o período eleitoral.
Em Chapecó e no Oeste Catarinense, emissoras de rádio e TV locais também estão sujeitas à fiscalização, e os pré-candidatos devem estar atentos ao prazo para evitar problemas na Justiça Eleitoral.
Quais são as outras regras do calendário eleitoral?
No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
As medidas visam evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos e garantir que a campanha eleitoral seja conduzida de forma justa e transparente.
Quando serão as eleições de 2026?
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro, caso seja necessário.
Em Chapecó e no Oeste Catarinense, a expectativa é de movimentação intensa nos próximos meses, com campanhas eleitorais e debates entre os candidatos.
Como a regra afeta a cobertura da imprensa local?
A partir de hoje, emissoras de rádio e TV de Chapecó e região precisam se adequar à legislação, retirando do ar programas apresentados por pré-candidatos. A medida também orienta a cobertura jornalística, que deve manter equilíbrio e imparcialidade na divulgação de informações sobre os candidatos.
Os veículos de comunicação devem ficar atentos às regras do TSE para evitar multas e garantir uma cobertura eleitoral dentro da lei.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei das Eleições.




