Funcionários públicos federais terão expediente flexível nos dias de jogos do Brasil na Copa

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Resumo: O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou portaria com orientações sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026. As regras valem para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os órgãos poderão flexibilizar o horário de trabalho, com saída antecipada conforme o horário da partida. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.

De forma excepcional, os órgãos poderão flexibilizar o horário de trabalho nos dias das partidas. A autorização prevê saída antecipada dos agentes públicos, conforme o horário do jogo. Segundo a Portaria nº 4.779, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro de 2026.

Nos dias em que os jogos ocorrerem às 14h, a liberação poderá ocorrer a partir das 11h. Para partidas às 16h, a saída será autorizada a partir das 13h; às 17h, a partir das 14h; às 18h, a partir das 15h; e às 19h, a partir das 16h (sempre no horário de Brasília). Nos jogos marcados para as 21h30, poderão sair às 18h30 os servidores cujo expediente se encerre depois desse horário. Nas partidas às 22h, a liberação será a partir das 19h para aqueles com jornada além desse horário.

Para quem atua presencialmente fora do Programa de Gestão, a compensação de horas ocorrerá com antecipação ou extensão da jornada diária. Já os participantes do programa, em regime presencial ou de teletrabalho, deverão cumprir integralmente as entregas previstas em seus planos de trabalho. Caso a compensação não seja feita, haverá desconto proporcional na remuneração. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários.

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A portaria determina ainda que os órgãos sigam em funcionamento durante os jogos, caso o servidor prefira manter o expediente normal. Os dirigentes também devem assegurar a continuidade dos serviços essenciais.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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