Resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento sobre a lei de Santa Catarina que veta cotas raciais em universidades financiadas pelo estado. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa, está suspensa por decisão judicial prévia e será analisada pelos ministros em plenário virtual.
Destaques da decisão
- Julgamento: A análise no STF começa nesta sexta-feira (10) e tem previsão de encerramento para o dia 17.
- Relatoria: O processo, conhecido como ADI 7925, está sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes.
- Suspensão: A lei estadual já está suspensa desde o dia 27 de janeiro por uma liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
- Exceções: A proibição de cotas não atinge vagas reservadas para estudantes de escolas públicas, pessoas com deficiência ou critérios de baixa renda.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal
Conforme apuração original do portal G1 SC, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta sexta-feira (10) o início do julgamento que decidirá se a lei de Santa Catarina, que proíbe cotas raciais no ensino superior, é constitucional. A sessão ocorre em formato virtual a partir das 11h e deve ser finalizada até o dia 17.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925 é relatada pelo ministro Gilmar Mendes. O pedido para derrubar a lei foi feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro. As entidades argumentam que a norma catarinense fere a Constituição Federal e pedem sua suspensão imediata.
Histórico e alcance da lei estadual
A lei 19722/2026 foi aprovada pelos deputados estaduais em dezembro e recebeu a sanção do governo de Santa Catarina no dia 22 de janeiro. No entanto, a regra teve seus efeitos interrompidos poucos dias depois, em 27 de janeiro, por uma decisão temporária do Tribunal de Justiça do estado (TJSC).
O texto da lei proíbe a aplicação de cotas raciais para o ingresso de alunos e também para a contratação de professores e técnicos. A regra vale para universidades públicas estaduais, como a Udesc, e também para instituições comunitárias ou privadas que recebam recursos financeiros do governo catarinense.
Penalidades e critérios mantidos
Apesar de vetar o critério racial, a legislação de Santa Catarina mantém outros tipos de reserva de vagas. Continuam permitidas as cotas para estudantes que cursaram o ensino público, pessoas com deficiência (PcD) e candidatos que comprovem baixa renda familiar.
Para as instituições que não cumprirem a determinação de extinguir as cotas raciais, a lei estabelece punições severas. Entre as penalidades previstas está a suspensão total do repasse de verbas e transferências financeiras por parte do governo estadual.






