sexta-feira, 10 abril, 2026

STF divulga lista de multados em atos de 2023

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o avanço na execução de multas aplicadas a envolvidos em atos antidemocráticos registrados após as eleições de 2022, com reflexos também em Chapecó e municípios do Oeste catarinense.

A medida foi formalizada por meio de carta de ordem assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e integra a Petição 11.893, vinculada à ADPF 519. A decisão estabelece que a liquidação e a cobrança das multas sejam conduzidas por juízes federais nos estados onde residem os devedores — o que inclui investigados e penalizados com domicílio na região de Chapecó.

As penalidades são resultado do descumprimento de decisões judiciais que determinaram a liberação de rodovias e espaços públicos ocupados por manifestantes contrários ao resultado das eleições. Parte desses bloqueios ocorreu em rodovias que ligam o Oeste catarinense a outros estados, impactando diretamente a mobilidade regional.
Segundo o processo, houve resistência de grupos que mantiveram interdições e participaram de atos considerados antidemocráticos, o que motivou a aplicação de multas elevadas.

Entre os critérios adotados estão penalidades de R$ 100 mil por hora de bloqueio, com valor mínimo de R$ 100 mil mesmo em interdições de curta duração. Os dados foram consolidados a partir de registros da Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com os documentos, 106 nomes entre empresas e pessoas físicas aparecem na lista de penalidades, com valores que, somados, ultrapassam R$ 1 milhão em multas relacionadas aos atos antidemocráticos.
Parte desses nomes tem ligação direta ou indireta com Chapecó e municípios próximos, o que reforça o impacto regional da decisão do STF. Com a nova determinação, o STF descentraliza a execução das multas, transferindo à Justiça Federal a responsabilidade pela cobrança nos estados. Na prática, isso significa que casos envolvendo moradores do Oeste catarinense serão analisados e executados por varas federais da região.

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Veja a seguir íntegra da lista. Os nomes dos punidos e as respectivas multas estão entre as páginas 13 e 50.

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