Lei em vigor desde março de 2025 amplia o direito à pensão por morte para menores sob guarda judicial e reduz disputas judiciais.
A Lei nº 15.108, em vigor desde março de 2025, provocou uma mudança significativa nas regras da Previdência Social ao obrigar o INSS a reconhecer administrativamente menores sob guarda judicial como dependentes, garantindo o direito à pensão por morte em condições semelhantes às dos filhos.
A nova norma impacta diretamente famílias que criam netos, enteados, sobrinhos ou outros menores, reduzindo a insegurança jurídica e evitando a necessidade de ações judiciais para assegurar o benefício previdenciário.
O que mudou com a Lei nº 15.108/2025 no INSS
Com a nova legislação, o menor sob guarda ou tutela judicial passou a ser equiparado expressamente a filho para fins previdenciários. Antes da mudança, o reconhecimento desse direito variava conforme interpretações administrativas e decisões judiciais.
Agora, o INSS é obrigado a adotar um entendimento padronizado, o que diminui indeferimentos indevidos e garante maior proteção social a crianças e adolescentes que dependiam financeiramente do segurado falecido.
O objetivo central da lei é evitar o desamparo financeiro de menores que, na prática, tinham no avô, padrasto ou outro responsável legal sua principal fonte de sustento.
Quem pode deixar pensão por morte para netos e outros menores
A legislação permite que avós, tios, padrastos ou outros responsáveis legais deixem pensão por morte a menores, desde que exista guarda judicial ou tutela formalmente reconhecida.
Situações em que o menor apenas reside com o responsável, sem decisão judicial, não garantem automaticamente o direito ao benefício. Nesses casos, o INSS pode exigir provas adicionais e, eventualmente, o reconhecimento pode depender de decisão judicial.
Quem tem direito à pensão por morte segundo a nova lei
A pensão por morte para netos e menores equiparados a filhos é concedida mediante a análise de critérios objetivos pelo INSS. Entre os principais pontos observados estão:
- Guarda ou tutela formal, comprovada por decisão judicial;
- Idade inferior a 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência intelectual ou mental grave;
- Dependência econômica, demonstrando que o segurado era o principal responsável pelo sustento;
- Ausência ou concorrência com dependentes prioritários, como cônjuges ou filhos biológicos, conforme as regras previdenciárias.
Esses critérios garantem que o benefício seja concedido apenas a quem realmente dependia do segurado.
Como solicitar a pensão por morte para netos no INSS
O pedido pode ser feito totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando uma conta Gov.br. O procedimento é semelhante ao de outros pedidos de pensão por morte, mas exige atenção especial à documentação.
Entre os documentos mais importantes estão:
- Termo de guarda ou tutela judicial;
- Documentos que comprovem a dependência econômica;
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos pessoais do menor e do responsável legal.
Como é calculado o valor da pensão por morte
O valor da pensão segue as regras estabelecidas após a reforma da Previdência. Em 2026, o cálculo parte de uma cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% por dependente, respeitando o piso do salário mínimo, fixado em R$ 1.502.
O valor é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito na data do óbito.
Atenção aos prazos para não perder valores retroativos
Especialistas alertam que atrasos no pedido podem impactar o pagamento retroativo da pensão. Por isso, responsáveis por menores sob guarda ou tutela devem protocolar o requerimento o quanto antes, especialmente em casos de falecimento recente.
Buscar orientação especializada pode ser decisivo para garantir o benefício e evitar negativas indevidas que atrasem o acesso à renda essencial para crianças e adolescentes.
Fonte: Agência Brasil




