Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai iniciar 2026 com valores extras na conta. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados para beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão previdenciário.
Os pagamentos contemplam 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso, envolvendo aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social. A liberação faz parte de um lote maior, que soma R$ 2,8 bilhões, incluindo também ações alimentares de servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários, distribuídos em 187.472 processos, serão pagos neste lote.
Quem tem direito aos atrasados do INSS
Têm direito a receber os valores os segurados que ganharam ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- Pensão por morte;
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para que o pagamento ocorra neste lote, é necessário que:
- O processo esteja totalmente encerrado, sem possibilidade de recurso;
- O valor devido seja de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025;
- A ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
Os valores são pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo utilizado para quitar dívidas judiciais de menor valor de forma mais rápida do que os precatórios.
Quando o dinheiro será pago
As RPVs devem ser quitadas em até 60 dias após a emissão da ordem judicial. O depósito é feito em conta aberta especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável pela ação.
Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento interno para abertura da conta. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Como consultar se você vai receber
A consulta deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar utilizando:
- CPF do beneficiário;
- Número do processo;
- Dados do advogado, como o número de inscrição na OAB.
No campo “valor inscrito na proposta” aparece o montante a ser pago, acompanhado da sigla que indica a modalidade: RPV ou precatório.
Qual a diferença entre RPV e precatório
- RPV: valores de até 60 salários mínimos, pagos em até 60 dias após a ordem judicial;
- Precatório: valores acima desse limite, pagos uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025, por exemplo, foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber?
Sim. Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo judicial. Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar o advogado responsável ou a Defensoria Pública da União.
Qual TRF consultar
Cada estado é atendido por um Tribunal Regional Federal específico:
- TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- TRF2: RJ e ES
- TRF3: SP e MS
- TRF4: RS, PR e SC
- TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF6: MG
Distribuição dos recursos por região
- TRF1 (DF e 12 estados): R$ 885,2 milhões — 46.883 beneficiários
- TRF2 (RJ e ES): R$ 241,9 milhões — 11.353 beneficiários
- TRF3 (SP e MS): R$ 453,1 milhões — 14.784 beneficiários
- TRF4 (RS, PR e SC): R$ 555,2 milhões — 33.182 beneficiários
- TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 418,3 milhões — 30.961 beneficiários
- TRF6 (MG): R$ 266,8 milhões — 15.181 beneficiários
O pagamento dos atrasados representa o encerramento de ações judiciais antigas e injeta recursos na economia logo no início de 2026, beneficiando milhares de famílias em todo o país.
Fonte: Agência Brasil






