O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quarta-feira (26) uma mudança significativa: o fundo poderá ser usado para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato. A medida corrige uma distorção que beneficiava apenas contratos antigos.
A decisão elimina o marco temporal que impedia contratos firmados após junho de 2021 de acessarem o novo teto estabelecido em outubro. Agora, todos os mutuários terão as mesmas condições de uso do FGTS no crédito habitacional.
Correção de distorção no mercado imobiliário
Em outubro, o teto do SFH subiu de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. No entanto, uma regra de 2021 criava uma assimetria: apenas contratos anteriores a junho daquele ano podiam usar o FGTS no novo limite, enquanto os recentes ficavam excluídos.
Essa situação gerou reclamações aos bancos e ao Banco Central, além de risco de judicialização. O ajuste aprovado hoje uniformiza as regras e beneficia especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil em mercados aquecidos.
Impacto limitado e regras mantidas
Segundo o Conselho do FGTS, a mudança deve aumentar em apenas 1% a movimentação do fundo. Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização dos recursos permanecem os mesmos:
- Mínimo de três anos de contribuição ao FGTS
- Imóvel deve ser urbano e para moradia própria
- Comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade
- Uso do FGTS só pode ser repetido após três anos
Benefícios para compradores
A medida chega em um momento de escalada nos preços dos imóveis, especialmente em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. O teto anterior de R$ 1,5 milhão já não refletia mais a realidade desses mercados.
Além disso, com o limite de financiamento elevado para 80% do valor do imóvel, os compradores precisam de entrada menor. O FGTS pode ser usado para compra, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
A mudança vale imediatamente e reduz incertezas para consumidores e instituições financeiras. O mercado imobiliário ganha mais uniformidade nas regras de acesso ao crédito habitacional.








