sexta-feira, 17 abril, 2026

Anvisa proíbe venda de glitters usados em confeitaria por risco à saúde

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quinta-feira (13), a comercialização e determinou o recolhimento de diversos glitters e pós decorativos usados em confeitaria, após identificar a presença de materiais plásticos e até mesmo de um ingrediente desconhecido, chamado de “metal de transição laminado atômico 99”, em alguns produtos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e afeta produtos de várias marcas populares entre confeiteiros e decoradores de doces.

Marcas e produtos suspensos pela Anvisa

Entre os itens suspensos estão:

  • Glitter Glow e Glitter Shine, da marca Iceberg Chef;
  • Flocos de Ouro, Flocos de Prata e Flocos Rose Gold, Pó de ouro, Pó para decoração e Brilho para decoração, da marca Jeni Joni;
  • Glitter para Decoração, da marca Jady Confeitos;
  • Glitter Para Decoração Glitz, da empresa Fab Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda.

A Anvisa determinou o recolhimento, suspensão de comercialização, fabricação, distribuição e propaganda de todos esses produtos.

Leia também: Anvisa determina recolhimento de suplementos de proteína e óleos sem registro

Motivos da suspensão

De acordo com o órgão, os produtos apresentavam materiais plásticos coloridos em sua composição e eram divulgados como ingredientes para alimentos, o que representa risco à saúde.

No caso da marca Jeni Joni, a agência ainda detectou a presença do enigmático “metal de transição laminado atômico 99” nos produtos Flocos de Ouro, Flocos de Prata e Flocos Rose Gold — substância sem registro ou uso permitido em produtos alimentícios no Brasil.

A Anvisa destacou que essas irregularidades foram identificadas em sites oficiais das empresas e em plataformas de e-commerce, onde os produtos eram promovidos para uso em bolos, doces e sobremesas.

Riscos à saúde e alerta aos consumidores

O consumo acidental de glitters ou pós decorativos com materiais plásticos pode causar danos ao sistema digestivo e intoxicações, especialmente em crianças.

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A Anvisa reforça que somente produtos com registro como “comestíveis” podem ser usados na preparação de alimentos. Glitters destinados a uso artístico ou decorativo não devem, em hipótese alguma, ser ingeridos.

O que devem fazer os consumidores e comerciantes

Quem possui os produtos suspensos deve interromper imediatamente o uso e o comércio e seguir as orientações de recolhimento determinadas pela Anvisa.

Comerciantes e confeiteiros devem sempre verificar se o produto utilizado possui registro válido na Anvisa, constando como “ingrediente alimentar comestível”.

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