A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quinta-feira (13), a comercialização e determinou o recolhimento de diversos glitters e pós decorativos usados em confeitaria, após identificar a presença de materiais plásticos e até mesmo de um ingrediente desconhecido, chamado de “metal de transição laminado atômico 99”, em alguns produtos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e afeta produtos de várias marcas populares entre confeiteiros e decoradores de doces.
Marcas e produtos suspensos pela Anvisa
Entre os itens suspensos estão:
- Glitter Glow e Glitter Shine, da marca Iceberg Chef;
- Flocos de Ouro, Flocos de Prata e Flocos Rose Gold, Pó de ouro, Pó para decoração e Brilho para decoração, da marca Jeni Joni;
- Glitter para Decoração, da marca Jady Confeitos;
- Glitter Para Decoração Glitz, da empresa Fab Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda.
A Anvisa determinou o recolhimento, suspensão de comercialização, fabricação, distribuição e propaganda de todos esses produtos.
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Motivos da suspensão
De acordo com o órgão, os produtos apresentavam materiais plásticos coloridos em sua composição e eram divulgados como ingredientes para alimentos, o que representa risco à saúde.
No caso da marca Jeni Joni, a agência ainda detectou a presença do enigmático “metal de transição laminado atômico 99” nos produtos Flocos de Ouro, Flocos de Prata e Flocos Rose Gold — substância sem registro ou uso permitido em produtos alimentícios no Brasil.
A Anvisa destacou que essas irregularidades foram identificadas em sites oficiais das empresas e em plataformas de e-commerce, onde os produtos eram promovidos para uso em bolos, doces e sobremesas.
Riscos à saúde e alerta aos consumidores
O consumo acidental de glitters ou pós decorativos com materiais plásticos pode causar danos ao sistema digestivo e intoxicações, especialmente em crianças.
A Anvisa reforça que somente produtos com registro como “comestíveis” podem ser usados na preparação de alimentos. Glitters destinados a uso artístico ou decorativo não devem, em hipótese alguma, ser ingeridos.
O que devem fazer os consumidores e comerciantes
Quem possui os produtos suspensos deve interromper imediatamente o uso e o comércio e seguir as orientações de recolhimento determinadas pela Anvisa.
Comerciantes e confeiteiros devem sempre verificar se o produto utilizado possui registro válido na Anvisa, constando como “ingrediente alimentar comestível”.







